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ID
5262292
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei no 8.666/1993 e em suas alterações, julgue o item.


Exceto nas hipóteses previstas em lei, é defeso aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado, de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere à moeda, à modalidade e a local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais.

Alternativas
Comentários
  • Só pode haver preferência em caso de desempate.

  • Certo.

  • A questão trata do texto da lei, mas o examinador, maldosamente, põe uma palavra pouco usual para confundir o candidato.

    • Primeiro o que diz a lei:

    Art. 3 § 1 É vedado aos agentes públicos:

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

    • Agora o significado da palavra defeso:

    Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.

    Dessa forma, exceto os casos previsto em Lei, o servidor é proibido de estabelecer tratamento diferenciado.

    Fonte: https://www.dicio.com.br/defeso/

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

    Gab: C

    Bons Estudos!

  • é defeso = sem permissão

  • É defeso= é proibido.

  • Com base na Lei n 8.666/1993 e em suas alterações, julgue o item.

    Exceto nas hipóteses previstas em lei, é defeso aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado, de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere à moeda, à modalidade e a local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais. CERTO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 3 § 1 É vedado aos agentes públicos: II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991.

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

    Art. 193. Revogam-se:

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.