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Gabarito: Certo
Lei nº 8.666/93, art. 22, § 4º: CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
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Concurso
Escolha de trabalhos:
- Técnicos
- Artísticos
- Científicos
Características:
- Licitantes não apresentam valores
- Critérios constantes de edital publicado pela imprensa oficial
- Vencedor ganha prêmio/remuneração estipulado pela adm. pública
- Não se aplicam os tipos de licitação (julgamento é subjetivo, flexibilizado)
- Prazo mínimo de 45 dias
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A modalidade de licitação concurso na 14133/21 (nova lei):
"Art. 30. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:
I - a qualificação exigida dos participantes;
II - as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;
III - as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do , todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes."
=> Comentário:
Modalidade de licitação para escolha de trabalho:
• técnico;
• científico;
• artístico;
Concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
Critério de julgamento: melhor técnica ou conteúdo artístico.
Procedimento especial, conforme regras e condições previstas em edital.
Antecedência mínima de divulgação do edital: 35 dias úteis.
Na elaboração de projetos, o autor deverá ceder os direitos patrimoniais.
Fonte: Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações – Esquematizada – 2ª Edição. do Prof. Herbert Almeida.
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Gabarito Certo
Antecedência mínima:
- Concorrência → 45 dias (técnica e preço) ou 30 dias (demais casos).
- Tomada de Preços → 30 dias (técnica e preço) ou 15 dias (demais casos).
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GABARITO: CERTO
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - Concorrência; II - Tomada de preços; III - Convite; IV - Concurso; V - Leilão.
§ 1° Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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O concurso se destina à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. CERTO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. § 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
Art. 193. Revogam-se:
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.