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Examinador cobrou a letra da lei
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
Resumindo: SRP pode ser Concorrência ou Pregão.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm
Gab: C
Bons Estudos!
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Mas concorrencia pode ser feita por tecnica e preço tbm :(
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A licitação para registro de preços será realizada: PREÇO (pregão / concorrência)
- Na modalidade de CONCORRÊNCIA, sendo do tipo menor preço, ou
- Na modalidade PREGÃO, sendo precedida de ampla pesquisa de mercado.
O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
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Certo. A regra é concorrência (menor preço) ou pregão. Excepcionalmente, poderá ser na modalidade concorrência (técnica e preço).
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Registro de PRECO: pregão e concorrência do tipo menor preço.
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MODALIDADES
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO:
CONPRE
CONCORRÊNCIA
X
PREGÃO