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ID
5262322
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os item


Segundo o Decreto n.º 6.170/2007, considera-se como convênio o acordo, o ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, exclusivamente para os órgãos da Administração Pública Federal, visando à execução de programa de governo e envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. 

Alternativas
Comentários
  • § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • A presente questão limitou-se a exigir domínio acerca do conceito de convênio, tal como constante do Decreto 6.170/2007, devendo-se, portanto, acionar o disposto em seu art. 1º, §1º, que abaixo transcrevo:

    "Art. 1º  Este Decreto regulamenta os convênios e os contratos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;"

    Da leitura da passagem acima destacada em negrito, percebe-se como equivocada a assertiva proposta pela Banca, no ponto em que sustentou que a transferência de recursos deveria se dar "
    exclusivamente para os órgãos da Administração Pública Federal", uma vez que, na condição de recebedora dos recursos, encontramos, na realidade, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Convênio também pode ser realizado com entidade privada (não integrante da administração pública) sem fins lucrativos. Logo, não é exclusivamente com a administração pública.

  • Os convênios administrativos são acordos firmados entre partes que buscam a realização de um objetivo em comum.

    As partes de um convênio administrativo podem ser tanto de uma entidade pública com outra, ou com uma entidade particular.

    É necessário somente que pelo menos um membro de um acordo nos moldes de um convênio administrativo seja um ente da administração pública.

    O que difere um convênio administrativo de um contrato é que no convênio são abarcados interesses recíprocos entre os partícipes.

    https://joinsy.com.br/convenios-administrativos/