O Art. 96 do CTB classifica os veículos em três grupos, quanto a tração, quanto a especie e quanto a categoria. Conforme tipificado respectivamente nos seus incisos I, II e III.
CTB, Art. 96. Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
b) de carga:
1 - motoneta;
2 - motocicleta;
3 - triciclo;
4 - quadriciclo;
5 - caminhonete;
6 - caminhão;
7 - reboque ou semi-reboque;
8 - carroça;
9 - carro-de-mão;
c) misto:
1 - camioneta;
2 - utilitário;
3 - outros;
d) de competição;
e) de tração:
1 - caminhão-trator;
2 - trator de rodas;
3 - trator de esteiras;
4 - trator misto;
f) especial;
g) de coleção;
III - quanto à categoria:
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) de aprendizagem.
Com referência aos métodos mnemônicos de Fernando Pessoa, basta associar que a classificação dos veículos é atrelada a se tornar um policial e adquirir.... "na cor PRETA uma PTCEM com dois CCarregadores e PORAA na cintura depois que fazer TEC"
PRETA ->>>> Tração (Art. 96, I)
c) de Propulsão humana;
e) Reboque ou semi-reboque;
b) Elétrico;
d) de Tração animal;
a) Automotor;
PTCEM CC ->>>> Espécie (Art. 96, II)
a) de Passageiros:
e) de Tração:
b) de Carga:
f) Especial;
c) Misto:
d) de Competição;
g) de Coleção;
PORAA ->>>> Categoria (Art. 96, III)
c) Particular;
a) Oficial;
b) de Representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
d) de Aluguel;
e) de Aprendizagem.
TEC - é a classificação com itens anterior:
I - quanto à Tração:
II - quanto à Espécie:
III - quanto à Categoria: