<<<<VEÍCULOS>>>
Em relação aos veículos, todo veículo prestador de transporte escolar deve:
- Estar registrado como tal junto ao DETRAN do Estado onde a atividade está sendo exercida;
- Serem submetidos à inspeção pelo menos duas vezes ao ano, quando serão verificados os itens obrigatórios como cintos de segurança e retrovisores, entre outros.
- Exibir a faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria do veículo;
- Possuir equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo, inalterável e em perfeitas condições de uso;
- Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superior da parte traseira;
- Possuir cintos de segurança independentes e em perfeitas condições de uso em cada assento;
- Ser autorizado pelo DETRAN e ter o documento afixado na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante;
- Respeitar o limite máximo de passageiros permitido pelo fabricante do veículo.
<<<CONDUTORES>>>
Além das exigências relacionadas ao veículo de transporte escolar, todo condutor deve:
- Ser maior de 21 anos;
- Ser habilitado pelo Detran na ;
- Estar isento de qualquer infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
- Ser aprovado em curso de especialização;
- Estar em dia com o exame toxicológico de larga janela de detecção..
Vale ressaltar que todas as exigências listadas são estabelecidas em leis e normas específicas e, por isso, os pais que observarem o descumprimento de qualquer uma delas têm direito à devolução do valor pago (monetariamente atualizado) ou abatimento proporcional do preço do serviço – inclusive se este for oferecido e administrado pela própria escola.
Luto por um sonho que não vou deixar morrer!!