SóProvas


ID
5263537
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Descanso - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para conduzir o veículo de escolares, o motorista, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, deve necessariamente:

Alternativas
Comentários
  • <<<<VEÍCULOS>>>

    Em relação aos veículos, todo veículo prestador de transporte escolar deve:

    • Estar registrado como tal junto ao DETRAN do Estado onde a atividade está sendo exercida;
    • Serem submetidos à inspeção pelo menos duas vezes ao ano, quando serão verificados os itens obrigatórios como cintos de segurança e retrovisores, entre outros.
    • Exibir a faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria do veículo;
    • Possuir equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo, inalterável e em perfeitas condições de uso;
    • Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superior da parte traseira;
    • Possuir cintos de segurança independentes e em perfeitas condições de uso em cada assento;
    • Ser autorizado pelo DETRAN e ter o documento afixado na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante;
    • Respeitar o limite máximo de passageiros permitido pelo fabricante do veículo.

    <<<CONDUTORES>>>

    Além das exigências relacionadas ao veículo de transporte escolar, todo condutor deve:

    • Ser maior de 21 anos;
    • Ser habilitado pelo Detran na ;
    • Estar isento de qualquer infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
    • Ser aprovado em curso de especialização;
    • Estar em dia com o exame toxicológico de larga janela de detecção..

    Vale ressaltar que todas as exigências listadas são estabelecidas em leis e normas específicas e, por isso, os pais que observarem o descumprimento de qualquer uma delas têm direito à devolução do valor pago (monetariamente atualizado) ou abatimento proporcional do preço do serviço – inclusive se este for oferecido e administrado pela própria escola.

    Luto por um sonho que não vou deixar morrer!!

  • Gab. D, conforme CTB:

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - maior de 21 anos;

    II - categoria D;

    IV - não ter +1 infração gravíssima nos 12 últimos meses;

     V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.