GABARITO: D.
Inventário físico é uma contagem física periódica dos materiais existentes para efeito de comparação com os estoques registrados e contabilizados em controle da empresa, a fim de comprovar a sua existência e exatidão. (A verificação dos saldos de estoques nos almoxarifados e depósitos, e dos equipamentos e materiais permanentes, em uso no órgão ou entidade)
OBS.:A época para a realização do inventário, tradicionalmente falando, é anualmente junto ao fechamento do balanço da organização.
Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os inventários nas organizações públicas. Dentre as alternativas, marquemos a que está correta no que afirma.
A - incorreta. Na Administração Pública o inventário é não obrigatório.
- Os bens públicos devem, sim, ser inventariados. São obrigatórios.
B - incorreta. Na Administração Pública, o arrolamento é entendido como: direitos e comprometimentos da Fazenda Pública, feito a cada dez anos, com o objetivo de se conhecer a média dos valores do ativo e passivo registrados pela contabilidade.
C - incorreta. Na Administração Pública, o arrolamento é entendido como: direitos e comprometimentos da Fazenda Pública, feito a cada cinco anos, com o objetivo de se conhecer a exatidão dos valores do ativo e passivo registrados pela contabilidade.
D - incorreta. "Na Administração Pública, o inventário é entendido como o arrolamento dos direitos e comprometimentos da Fazenda Pública, feito periodicamente, com o objetivo de se conhecer a exatidão dos valores que são registrados na contabilidade e que formam o Ativo e o Passivo ou, ainda, com o objetivo de apurar a responsabilidade dos agentes sob cuja guarda se encontram determinados bens."
Podemos concluir que a alternativa "D" é a correta.
GABARITO: D
Fonte:
RIO DE JANEIRO. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA. MANUAL DE GESTÃO PATRIMONIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. Disponível em: <https://www.simplesinformatica.com/site/wp-content/uploads/2015/08/PM-RJ-Manual-Controle-Patrimonial.pdf> Acesso em: 12/01/2022.