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GABARITO: D
a) Princípio da uniformidade: o orçamento deve manter uma mínima padronização na apresentação de seu conteúdo, de forma a permitir comparações entre diferentes períodos.
b) Princípio do orçamento bruto: todas as receitas e despesas constarão da LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.
c) Princípio da unidade orçamentária: todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
d) Princípio do equilíbrio orçamentário: busca garantir que as despesas fixadas não serão maiores que as receitas previstas (equilíbrio formal). Também está relacionado à regra de ouro (art. 167, III da CF/88), que estabelece que são vedadas as operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital (equilíbrio material).
e) Princípio da não vinculação das receitas: nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. No Brasil, esse princípio aplica-se especialmente à receita de impostos, ressalvadas algumas exceções.
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GAB D
PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO
O princípio do equilíbrio orçamentário visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.
A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas.”
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Princípio do Equilíbrio
Estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista.
Fonte: Augustinho Paludo
Gab. D
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Gabarito D
Princípio do equilíbrio
Os valores estabelecidos para a efetivação das despesas autorizadas deverão ser proporcionais aos valores previstos para a arrecadação das receitas.
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ASSERTIVA LETRA D
O princípio do equilíbrio orçamentário estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro. ... O equilíbrio, assim como alguns outros princípios, não é uma regra rígida e visa a deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais.
De acordo com a definição de Sanches3, o princípio do equilíbrio é “princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual, no orçamento público, deve haver equilíbrio financeiro entre receita e despesa”.
FINALIDADE
Equilíbrio orçamentário é princípio que hoje vai muito além de uma preocupação aritmética ou projeções financeiras, significando a contenção do poder de tributar em coordenação com a capacidade contributiva da sociedade em busca de um gasto público responsável e saudável na medida em que catalisa, via orçamento.
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O princípio do Equilíbrio:
Visa assegurar que as despesas autorizadas NÃO serão superiores à previsão das receitas na LOA.
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GAB: D
Princípio do Equilíbrio
Estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual. A finalidade desse princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.
PALUDO 2013, PÁG 27.