SóProvas


ID
5263846
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.
As dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis classificam-se como ____________________, enquanto as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado classificam-se como __________________.
Assinale a opção cujos itens completam corretamente as lacunas do fragmento acima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LEI Nº 4.320/1964

    Art. 12.

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    Classificação da despesa em categorias econômicas (de acordo com a lei 4.320/64)

    DESPESAS CORRENTES

    • Despesas de Custeio
    • Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    • Investimentos
    • Inversões Financeiras
    • Transferências de Capital
  • Questão para quem tem certeza da resposta ... rsrs colocaram 2 iguais em cima e em baixo para induzir ao erro.

  • Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:      (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm

  • AMBAS FAZEM PARTE DAS DESPESAS CORRENTES NA LEI 4320/64

    Quais são as Despesas com Transferências Correntes?

    • Subvenções Sociais
    • Subvenções Econômicas
    • Inativos
    • Pensionistas
    • Salário família e abono familiar
    • Juros da dívida pública
    • Contribuições de previdência social
    • Diversas transferências correntes

    Dotações para despesas as quais não corresponda a contraprestação direta em bens ou serviços públicos, inclusive contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público e privado.

    Quais são as Despesas Correntes de Custeio?

    São as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    • Pessoal civil
    • Pessoal militar
    • Material de Consumo
    • Serviços de Terceiros e encargos diversos
    • Manutenção de serviços anteriormente criados e obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
  • A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.

    Segue o art. 12 da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;

    DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.

    § 1º - Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado".

    Como pode se observar, a banca pediu o conceito das classificações das Despesas de Custeio e das Transferências Correntes. Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei. As demais alternativas tratam de outras classificações previstas no art. 12 da lei.


    Gabarito do Professor: Letra C.