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LC 116/2003
Art. 4 Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
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quando o serviço é prestado para prefeitura que tem competência para cobrar ISS
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A presente questão deve ser resolvida tendo em vista o teor do art. 4º da Lei Complementar 116/2003, que abaixo colaciono:
"Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o
contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou
temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para
caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento,
sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser
utilizadas."
O simples cotejo deste dispositivo legal com as opções fornecidas pela Banca revela que a única condizente com o teor da norma vem a ser a letra E.
As demais divergem em substância da regra legal de regência, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: E