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III. “...o smartphone poderá recomendar A SEU USUÁRIO que saia de casa alguns minutos mais cedo...” / poderá recomendá-lo.
Recomendar é VTDI, logo, quem recomenda, recomenda algo a alguem.
o certo é recomendar-lhe
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
Art. 5º Segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 (dezesseis) anos que, por ato volitivo, se inscreva como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País.
(...)
§ 3º Poderá contribuir como segurado facultativo:
(...)
III - o apenado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nessa condição, presta serviços remunerados, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria; e
IV - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.
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Ótima questão de 'contabilidade'.
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Taxativamente, há 6 grandes grupos de segurados do RGPS, que são os seguintes:
1) empregados (art. 12, I, Lei 8.112/1991);
2) empregados domésticos (art. 12, II, Lei 8.112/1991);
3) contribuintes individuais (art. 12, V, Lei 8.112/1991);
4) trabalhadores avulsos (art. 12, VI, Lei 8.112/1991);
5) segurados facultativos (art. 14, Lei 8.112/1991); e
6) segurados especiais (art. 12, VII, Lei 8.112/1991).
Então o que é "segurado facultativo" não pode ser nenhuma outra das 5 categorias restantes. Também, o art. 5º do normativo citado da RFB estendeu como "segurado facultativo" diversos, dentre os quais:
"o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social"