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Venho do futuro dizer que colocou um vírus.
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GABARITO - E
Vai te ajudar a memorizar:
F.A. S.E.
PJ DE DIREITO PÚBLICO:
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO
AUTARQUIAS
PJ DE DIREITO PRIVADO:
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
EMPRESAS PÚBLICAS
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
SOMENTE SA
CAPITAL MISTO
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Lei 13303/16 Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
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Sociedade de economia mista é:
- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
- com criação autorizada por lei;
- sob a forma de sociedade anônima;
- cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/07/info-943-stf.pdf
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☠️ GABARITO E ☠️
Lei 13303/16
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
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Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: III - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - É a entidade dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima (S.A), cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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Lei 13303/16 Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
GABARITO LETRA ''''''''E'''''''''
RUMO A PMCE 2021
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questão para não ZERAR
créditos ao Metre Francinei P. N.
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Gabarito: E
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
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Gabarito: E, apenas grave que as Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público são Personalidade Jurídica de Direito Público. Bons Estudos!
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GABARITO - E
Vai te ajudar a memorizar:
F.A. S.E.
PJ DE DIREITO PÚBLICO:
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO
AUTARQUIAS
PJ DE DIREITO PRIVADO:
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
EMPRESAS PÚBLICAS
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
SOMENTE SA
CAPITAL MISTO
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Trata-se de questão a ser solucionada com base na conceituação legal de sociedades de economia mista, tal como vazada no art. 4º da Lei 13.303/2016, que abaixo transcrevo:
"Art.
4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma
de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a
entidade da administração indireta."
Desta maneira, fica evidenciado que as lacunas propostas pela Banca devem ser preenchidas com: "personalidade jurídica de direito privado", "sociedade anônima" e "em sua maioria".
Logo, a única acertada encontra-se na letra E.
Gabarito do professor: E
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A sociedade de economia mista é definida como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/2016, art. 4º).
Exemplos: o Banco do Brasil S.A.; o Banco da Amazônia; a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás.
Gabarito letra E
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GABARITO: E
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- São autorizadas por lei;
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia financeira e administrativa;
- Seus bens são penhoráveis;
- Capital misto, público/privado; Pelo menos 50+1 Capital publico
- Pode adotar somente a forma de Sociedade Anônima (S/A);
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A questão apresenta o conceito de sociedade de economia mista, conforme a Lei 13.303/16 (Lei das estatais). Observe:
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Gabarito: alternativa “e”
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Letra E.
Lei 13303/16 Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
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kkkkkkk
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A sociedade de economia mista é definida como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/2016, art. 4º).
Exemplos: o Banco do Brasil S.A.;
Gab E
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A resposta é pura letra de lei. Vejamos no art. 4º da Lei 13.303/2016:
"Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
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S.E.M - CAPITAL PRIVADO E PÚBLICO, FORMA ANÔNIMA.
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Se liga ( SEM):
- ADM I
- Direito privado
- RGPS
- Concurso
- Empregados públicos
- Atividades : EAE + SP
- S/A
- Capital: misto
- Bens: pode penhorar
- Licitação ( depende): atividade-fim (sim) e atividade- meio (não). Se não falar considera que precisa licitar.
- Possui autonomia: Sim