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ID
5264008
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o fragmento a seguir:
Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de______________, com criação autorizada por lei, sob a forma de_________________-, cujas ações com direito a voto pertençam _______________ à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Assinale a opção cujos itens completam, corretamente, as lacunas do fragmento acima.

Alternativas
Comentários
  • Venho do futuro dizer que colocou um vírus.

  • GABARITO - E

    Vai te ajudar a memorizar:

    F.A. S.E.

    PJ DE DIREITO PÚBLICO:

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO

    AUTARQUIAS

    PJ DE DIREITO PRIVADO:

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    EMPRESAS PÚBLICAS

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    SOMENTE SA

    CAPITAL MISTO

  • Lei 13303/16 Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • Sociedade de economia mista é:

    - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;

    - com criação autorizada por lei;

    - sob a forma de sociedade anônima;

    - cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/07/info-943-stf.pdf

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    Lei 13303/16

     Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: III - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - É a entidade dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima (S.A), cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 

  • Lei 13303/16 Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    GABARITO LETRA ''''''''E'''''''''

    RUMO A PMCE 2021

  • questão para não ZERAR

    créditos ao Metre Francinei P. N.

  • Gabarito: E

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.  

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • Gabarito: E, apenas grave que as Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público são Personalidade Jurídica de Direito Público. Bons Estudos!
  • GABARITO - E

    Vai te ajudar a memorizar:

    F.A. S.E.

    PJ DE DIREITO PÚBLICO:

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO

    AUTARQUIAS

    PJ DE DIREITO PRIVADO:

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    EMPRESAS PÚBLICAS

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    SOMENTE SA

    CAPITAL MISTO

  • Trata-se de questão a ser solucionada com base na conceituação legal de sociedades de economia mista, tal como vazada no art. 4º da Lei 13.303/2016, que abaixo transcrevo:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."


    Desta maneira, fica evidenciado que as lacunas propostas pela Banca devem ser preenchidas com: "personalidade jurídica de direito privado", "sociedade anônima" e "em sua maioria".

    Logo, a única acertada encontra-se na letra E.


    Gabarito do professor: E

  • A sociedade de economia mista é definida como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/2016, art. 4º).

    Exemplos: o Banco do Brasil S.A.; o Banco da Amazônia; a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás. 

    Gabarito letra E

  • GABARITO: E

    - Pessoas jurídicas de direito privado;

    - São autorizadas por lei;

    - Possuem patrimônio próprio;

    - Possuem autonomia financeira e administrativa;

    - Seus bens são penhoráveis;

    - Capital misto, público/privado; Pelo menos 50+1 Capital publico

    - Pode adotar somente a forma de Sociedade Anônima (S/A);

  • A questão apresenta o conceito de sociedade de economia mista, conforme a Lei 13.303/16 (Lei das estatais). Observe:

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Letra E.

    Lei 13303/16 Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

  • kkkkkkk

  • A sociedade de economia mista é definida como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/2016, art. 4º).

    Exemplos: o Banco do Brasil S.A.;

    Gab E

  • A resposta é pura letra de lei. Vejamos no art. 4º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

  • S.E.M - CAPITAL PRIVADO E PÚBLICO, FORMA ANÔNIMA.

  • Se liga ( SEM):

    • ADM I
    • Direito privado
    • RGPS
    • Concurso
    • Empregados públicos
    • Atividades : EAE + SP
    • S/A
    • Capital: misto
    • Bens: pode penhorar
    • Licitação ( depende): atividade-fim (sim) e atividade- meio (não). Se não falar considera que precisa licitar.
    • Possui autonomia: Sim