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GABARITO - B
modalidades:
Art.6, VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada
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Lei 14133/21 Art.6º
XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;
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Preço Global - Preço certo e total
Preço Unitário - Preço certo de unidades determinadas
Tarefa - Ajusta a mão-de-obra para pequenos trabalhos. Preço certo. Com/sem fornecimento de material.
Integral - Empreendimento em sua integralidade
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A. (errada) Na empreitada integral, a execução da obra ou do serviço é contratada por preço certo e total. Esse é o conceito da empreitada por PREÇO GLOBAL.
B. (CORRETA) Na empreitada por preço unitário, a execução da obra ou do serviço é contratada por preço certo de unidades determinadas.
C. (errada) Na empreitada por tarefa, ajusta- se a mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço que varia, de acordo com critérios pré-estabelecidos. O correto seria dizer POR PREÇO CERTO.
D. (errada) Na empreitada parcial, o empreendimento é contratado de acordo com requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional. Não existe essa modalidade.
E. (errada) Na empreitada por preço global, contrata-se um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sendo o preço definido após a conclusão, dependendo do trabalho executado. Esse é o conceito de empreitada INTEGRAL.
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Lei 8.666/93, Art.6º, VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
>> empreitada por preço global - preço certo e total
>> empreitada por preço unitário - preço certo por unidades determinadas (não é possível precisar a indicação dos quantitativos)
>> tarefa
- por pequenos trabalhos
- por preço certo
- com ou sem fornecimento de materiais
>> empreitada integral - entrega em condições de entrada em operações (turn key)
- empreendimento na integralidade
- todas as etapas da obra sob inteira responsabilidade da contratada até a entrega.
gabarito B
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ALTERNATIVA B)
Art. 6º, VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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Em 1º de abril de 2021 foi editada Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021), a nova lei, contudo, não revogou imediatamente a integralidade das disposições da Lei nº 8.666/1993, e em relação ao regime de execução indireta trouxe a seguinte redação:
Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - empreitada integral;
IV - contratação por tarefa;
V - contratação integrada;
VI - contratação semi-integrada;
VII - fornecimento e prestação de serviço associado.
As definições de cada regime estão descritas no Art. 6º, incisos XXVIII a XXXIV.
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A definição dos regimes consta do art. 6º da Lei 8.666/93, sendo:
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (VETADO)
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;