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ID
5264026
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à responsabilização objetiva, administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, de acordo com a Lei nº 12.846/13, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -E

    A ) Art. 3o A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    B ) Art. 4o Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    C ) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas pelos atos contra a Administração Pública apenas quando estes foram praticados exclusivamente em seu benefício.

    Art. 2o As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

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    D ) Quando há fusão e incorporação, a sucessora será responsabilizada e sobre ela serão aplicadas as sanções previstas em Lei e o pagamento da multa devida, quando aplicável.

    Art. 4 § 1o Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados

    E ) Art.4

    § 2o As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

     

  • CONTROLADORA, CONTROLADA, COLIGADA OU CONSÓRCIO -> Multa + reparação INTEGRAL DO DANO (art. 4º, § 2º)

    FUSÃO OU INCORPORAÇÃO -> Multa +  reparação integral do dano causado no limite do patrimônio transferido (art. 4º, § 1º) 

  • Art. 4 Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    § 1 Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    § 2 As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado

  • ARTIGO 4º, PARÁGRAFO SEGUNDO DA LEI DE ANTICORRUPÇÃO==="As sociedades controladores, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão SOLIDARIAMENTE responsáveis pela prática dos atos previstos nesta lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado".

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes e administradores.

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que o Art. 3º da Lei nº 12.846/2013 informa que “A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito".

    B) Incorreta - Quando há cisão, as sucessoras serão responsabilizadas somente pelo pagamento da multa devida, na proporção do patrimônio líquido. 


    A alternativa está incorreta, tendo em vista que o Art. 4º, §1º, da Lei nº 12.846/2013, estabelece que “Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária". Porém, veja que o § 1º afirma que “Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado , até o limite do patrimônio transferido (...)". Então, tome nota que a norma não diz sobre a responsabilização das sucessoras apenas pelo pagamento da multa, em proporção do patrimônio líquido, nos casos de cisão. Ela fala sobre fusão e incorporação.

    C) Incorreta - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas pelos atos contra a Administração Pública apenas quando estes foram praticados exclusivamente em seu benefício. 

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que o Art. 2º da Lei nº 12.846/2013 estabelece que “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, EXCLUSIVO OU NÃO". Veja que os atos praticados podem ser em seu benefício, de maneira exclusiva ou não, contrariando o que foi dito na alternativa. 

    D) Incorreta - Quando há fusão e incorporação, a sucessora será responsabilizada e sobre ela serão aplicadas as sanções previstas em Lei e o pagamento da multa devida, quando aplicável.


    A alternativa está incorreta, tendo em vista que o Art. 4º, §1º, da Lei nº 12.846/2013, estabelece que “Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. § 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, NÃO LHE SENDO APLICÁVEIS AS DEMAIS SANÇÕES PREVISTAS NESTA LEI decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados". Observe que não serão aplicadas as demais sanções da lei.

    E) Correta - As sociedades controladoras, controladas e coligadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos contra a Administração Pública, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e à reparação integral do dano causado.

    A alternativa está correta, com embasamento legal no Art. 4º, §2º, da Lei nº 12.846/2013. Veja que as sociedades mencionadas serão solidariamente responsáveis. Resumindo, de uma forma geral, a reponsabilidade solidária é quando, numa pluralidade de devedores, o credor tenha o poder de cobrar o total da dívida de todos ou de somente de um. Ou seja, todos os devedores são responsáveis pelo total da dívida. Quem pagar a totalidade da dívida, tem o direito de receber o que pagou dos demais.

    Resposta: E

  • 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • gab e

    §2°- As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • PP PA

    Em 03/09/21 às 20:49, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 07/08/21 às 07:27, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 12/07/21 às 14:04, você respondeu a opção D.

    Você errou!

  • Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    § 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Fui afoito

  • ❌ A responsabilização da pessoa jurídica individual de seus dirigentes e administradores.❌

    ✅ A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes e administradores. ✅

    Letra (A) - ERRADA , de acordo com Art. 3º

    • Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    ❌ Quando há cisão, as sucessoras serão responsabilizadas , na proporção do patrimônio líquido. ❌

    ✅ Quando há cisão, as sucessoras serão responsabilizadas pelo pagamento da multa devida e reparação integral do dano causado, na proporção do patrimônio líquido. ✅

    Letra (B) ERRADO. de acordo com Art. 4º

    • Art. 4º(...)§ 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    ❌ As pessoas jurídicas serão responsabilizadas pelos atos contra a Administração Pública. ❌

    Letra (C) ERRADO. de acordo com Art. 2º

    • Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    ❌ Quando há fusão e incorporação, a sucessora será responsabilizada e sobre ela

    Letra (D) ERRADO. de acordo com Art. 4º(...)§ 1º

    • Art. 4º(...)§ 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    ✅ As sociedades controladoras, controladas e coligadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos contra a Administração Pública, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e à reparação integral do dano causado. ✅

    Letra (E) CERTA. de acordo com Art. 4º(...)§ 2º

    • §2o As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    Creditos ao Cyonil Borges

  • Em 14/02/21 você respondeu a opção D.

    Você errou!