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GABARITO -E
A ) Art. 3o A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
B ) Art. 4o Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
C ) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas pelos atos contra a Administração Pública apenas quando estes foram praticados exclusivamente em seu benefício.
Art. 2o As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
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D ) Quando há fusão e incorporação, a sucessora será responsabilizada e sobre ela serão aplicadas as sanções previstas em Lei e o pagamento da multa devida, quando aplicável.
Art. 4 § 1o Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados
E ) Art.4
§ 2o As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
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CONTROLADORA, CONTROLADA, COLIGADA OU CONSÓRCIO -> Multa + reparação INTEGRAL DO DANO (art. 4º, § 2º)
FUSÃO OU INCORPORAÇÃO -> Multa + reparação integral do dano causado no limite do patrimônio transferido (art. 4º, § 1º)
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Art. 4 Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
§ 1 Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
§ 2 As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado
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ARTIGO 4º, PARÁGRAFO SEGUNDO DA LEI DE ANTICORRUPÇÃO==="As sociedades controladores, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão SOLIDARIAMENTE responsáveis pela prática dos atos previstos nesta lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado".
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - A
responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de
seus dirigentes e administradores.
A alternativa
está incorreta, tendo em vista que o
Art. 3º da Lei
nº 12.846/2013
informa que “A responsabilização
da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus
dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora
ou partícipe do ato ilícito".
B) Incorreta - Quando há cisão, as sucessoras serão responsabilizadas somente
pelo pagamento da multa devida, na proporção do patrimônio líquido.
A alternativa
está incorreta, tendo em vista que o
Art. 4º, §1º, da Lei
nº 12.846/2013,
estabelece que “Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual,
transformação, incorporação, fusão ou
cisão societária". Porém, veja que
o
§ 1º afirma que “Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade
da sucessora
será restrita à obrigação de pagamento de multa e
reparação integral do dano causado
, até o limite do patrimônio transferido
(...)". Então, tome nota que a norma não diz sobre a responsabilização das
sucessoras apenas pelo pagamento da multa, em proporção do patrimônio líquido,
nos casos de cisão. Ela fala sobre fusão e incorporação.
C) Incorreta - As pessoas
jurídicas serão responsabilizadas pelos atos contra a Administração Pública
apenas quando estes foram praticados exclusivamente em seu benefício.
A alternativa
está incorreta, tendo em vista que o
Art. 2º da Lei
nº 12.846/2013
estabelece que “As
pessoas jurídicas serão
responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos
administrativo
e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em
seu
interesse ou benefício, EXCLUSIVO OU NÃO". Veja que os atos
praticados podem ser em seu benefício, de maneira exclusiva ou não,
contrariando o que foi dito na alternativa.
D) Incorreta - Quando há fusão e incorporação, a sucessora será
responsabilizada e sobre ela serão aplicadas as sanções previstas em Lei e o
pagamento da multa devida, quando aplicável.
A alternativa
está incorreta, tendo em vista que o
Art. 4º, §1º, da Lei
nº 12.846/2013,
estabelece que “Subsiste
a
responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração
contratual, transformação,
incorporação, fusão ou cisão societária. § 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade
da sucessora
será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação
integral
do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, NÃO
LHE SENDO APLICÁVEIS AS DEMAIS SANÇÕES PREVISTAS NESTA LEI
decorrentes de
atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso
de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados". Observe
que não serão aplicadas as demais sanções da lei.
E) Correta - As sociedades controladoras, controladas e coligadas serão
solidariamente responsáveis pela prática dos atos contra a Administração
Pública, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa
e à reparação integral do dano causado.
A alternativa
está correta, com embasamento legal no
Art. 4º, §2º, da Lei nº
12.846/2013.
Veja que as sociedades mencionadas
serão solidariamente responsáveis. Resumindo, de uma forma geral, a
reponsabilidade
solidária
é quando, numa
pluralidade de devedores, o credor tenha o poder de cobrar o
total
da dívida de todos ou de somente de um. Ou seja,
todos os devedores são responsáveis pelo total da dívida. Quem pagar a
totalidade da dívida, tem o direito de receber o que pagou dos demais.
Resposta: E
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1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
§ 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
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gab e
§2°- As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
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PP PA
Em 03/09/21 às 20:49, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 07/08/21 às 07:27, você respondeu a opção C.
Você errou!
Em 12/07/21 às 14:04, você respondeu a opção D.
Você errou!
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Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
§ 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
§ 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
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Fui afoito
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❌ A responsabilização da pessoa jurídica individual de seus dirigentes e administradores.❌
✅ A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes e administradores. ✅
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Letra (A) - ERRADA , de acordo com Art. 3º
- Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
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❌ Quando há cisão, as sucessoras serão responsabilizadas , na proporção do patrimônio líquido. ❌
✅ Quando há cisão, as sucessoras serão responsabilizadas pelo pagamento da multa devida e reparação integral do dano causado, na proporção do patrimônio líquido. ✅
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Letra (B) ERRADO. de acordo com Art. 4º
- Art. 4º(...)§ 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
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❌ As pessoas jurídicas serão responsabilizadas pelos atos contra a Administração Pública. ❌
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Letra (C) ERRADO. de acordo com Art. 2º
- Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
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❌ Quando há fusão e incorporação, a sucessora será responsabilizada e sobre ela❌
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Letra (D) ERRADO. de acordo com Art. 4º(...)§ 1º
- Art. 4º(...)§ 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
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✅ As sociedades controladoras, controladas e coligadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos contra a Administração Pública, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e à reparação integral do dano causado. ✅
Letra (E) CERTA. de acordo com Art. 4º(...)§ 2º
- §2o As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
Creditos ao Cyonil Borges
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Em 14/02/21 você respondeu a opção D.
Você errou!