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ID
5264029
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), analise as afirmativas a seguir.
I. Os agentes públicos são obrigados a velar, no trato dos assuntos que lhe são afetos, pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
II. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, o dano deve ser integralmente ressarcido.
III. O sucessor do agente público que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações legais até o limite do valor da herança.
Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    . I. Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    II. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    III. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Aos concurseiros a questão pode causar estranheza ao afirmar que os agentes públicos devem "estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade". Tais princípios seriam apenas o LIMP (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade), e nós estamos cansados de saber sobre o LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). 

    Contudo, devemos lembrar que o "E" (princípio da eficiência) foi inserido apenas a partir da EC n. 19/1998. Por esta razão, como a questão pediu o conhecimento do candidato "em relação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92)", à época da edição desta Norma ainda não existia o "E" (princípio da eficiência).

  • Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Princípios nas outras matérias do Escrevente do TJ SP:

    Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. (LIMP) 

    NA 8429, A LIMPEZA NÃO É EFICIENTE

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    x

    CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...).

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    x

    Princípios no JECRIM:

    Lei 9.099/95 - Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade (1), simplicidade (2), informalidade (3), economia processual (4) e celeridade (5), objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.        

    x

    Princípios no Tribunal do Júri

    PRINCÍPIOS NO TRIBUNAL DO JURI

     

    Princípios do tribunal do júri: plenitude de defesa / sigilo das votações / soberania dos veredictos / competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5, XXXVIII, CF). 

  • Art. 8° da lei 8429==="O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança".

  • Meu DEUS ! Que venha a PCRN. Já levei tanta chapuletada na cara em concurso que nem ligo mais.

    V\ou tomar café e relaxar !

  • A questão demanda conhecimento acerca da improbidade administrativa. Vejamos as afirmativas da questão:


    I. Os agentes públicos são obrigados a velar, no trato dos assuntos que lhe são afetos, pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

    Correta. Todos os atos administrativos devem ser pautados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Esses, aliás, são definidos pela doutrina como princípios administrativos expressos, já que são princípios explicitamente previstos no artigo 37, caput, da Administração Pública, como princípios regedores da Administração Pública.

    Esses princípios também são mencionados expressamente da Lei de Improbidade Administrativa que, em seu artigo 4º, estabelece o seguinte:


    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
    II. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, o dano deve ser integralmente ressarcido.

    Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 5º da Lei nº 8.429/1992, in verbis:

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    Cabe ressaltar que o ressarcimento do dano é também uma das sanções aplicáveis aos agentes públicos e privados que pratiquem ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12, incisos I, II e III,  da Lei nº 8.429/1992.


    III. O sucessor do agente público que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações legais até o limite do valor da herança.

    Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 8º da Lei nº 8.429/1992 que determina o seguinte: “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança".

    Verificamos que todas as alternativas estão corretas, logo, a resposta da questão é a alternativa E.


    Gabarito do professor: E. 

  • Esse "... no trato dos assuntos que lhe são afetos" causou uma reflexão aqui

  • Questão nula. A última alternativa é falsa, pois o sucessor não responde pelas cominações legais até o limite da herança, mas apenas pelo ressarcimento do dano. A multa, que é uma cominação legal, não atinge a herança. Tem caráter penal e assim deve respeitar o princípio da pessoalidade/intranscendência da pena.

  • Gabarito: E

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • A FGV anda conquistando meu coração. O Cespe que se f...

  • Direito Constitucional - L.I.M.P.E

    Direito Administrativo - Improbidade Adm - L.I.M.P

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O art. 5º, da Lei nº 8.429 que dispunha que: "Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano." foi revogado pela Lei nº 14.230, de 2021

    Ademais, pela nova redação da Lei nº 8.429, somente são considerados atos de improbidade administrativa as condutas comissivas ou omissivas DOLOSAS

  • Com a atualização da Lei somente a III está correta.

  • Questão desatualizada.

  • CUIDADO. Questão desatualizada.

  • Não há mais Improbidade Administrativa na modalidade culposa!