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ID
5264044
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A lei que regula o acesso à informação pública (Lei nº 12.527/11), em relação à qualidade da informação, determina

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LEI Nº 12.527/ 2011

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

  • Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

  • a) O conceito de tempestividade exposto está correto, porém não existe tal menção na LAI

    b) Integridade

    c) Primariedade

    d) GABARITO

    e) Autenticidade

  • Vejamos as opções propostas, sendo certo que a premissa básica, estabelecida no enunciado, é no sentido de que se deve tomar por base as disposições da Lei 12.527/2011:

    a) Errado:

    Inexiste a definição de "tempestividade" nos termos do referido diploma legal. Assim, considerando que a Banca firmou a premissa de que se deveria tomar em considerações o que a citada lei determina, este item não pode estar correto, porquanto não tem amparo na respectiva lei de regência da matéria.

    b) Errado:

    Na realidade, o conceito aqui exposto vem a ser o de "integridade", na forma do art. 4º, VIII, da Lei 12.527/2011:

    "Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    (...)

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;"

    c) Errado:

    Em rigor, aqui foi exposto o conceito de primariedade, e não o de integridade, como se vê do art. 4º, IX, da Lei 12.527/2011:

    "Art. 4º (...)
    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações."

    d) Certo:

    Agora sim, cuida-se de proposição afinada ao teor do art. 4º, VI, da Lei 12.527/2011:

    "Art. 4º (...)
    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;"

    e) Errado:

    Por fim, aqui foi exposto o conceito de autenticidade, e não o de primariedade, como se pode depreender do art. 4º, VII, da Lei 12.527/2011:

    "Art. 4º (...)
    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;"


    Gabarito do professor: D

  • Gabarito letra D, contudo o conceito de informação tempestiva também está correto, no entanto esse conseito não se aplica a LAI (12.527) e sim a contabilidade púbica.

    Características das informações contábeis.

    • I - Relevante: Informações importantes a ponto de induzir os objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil.
    • II - Representação fidedigna: Deve realmente representar o fato que ela transcreve.
    • III - Compreensível: Que permitam que seus usuários entendam seus significados.
    • IV - Tempestiva: Deve estar disponível a tempo de ser usada no momento certo.
    • V - Comparabilidade: Reconhecimento ou semelhanças entre conjunto de dados.
    • VI - Verificável: Assegura que o fato sejam transcritos ou registrados de forma precisa.
  • a) ERRADA. A LAI não define o conceito de “tempestividade”. Como a questão pediu para que julgássemos as alternativas de acordo com a referida lei, podemos afirmar que a alternativa está errada.

    b) ERRADA. Autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema (art. 4º, VII). A alternativa apresentou o conceito de integridade.

    c) ERRADA. Esse não é o conceito de integridade. Integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino (art. 4º, VIII). Primariedade é que é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações (art. 4º, IX).

    d) CORRETA. Esse é a definição correta de disponibilidade, nos termos do art. 4º, VI, da LAI.

    e) ERRADA. Primariedade, como vimos no comentário da alternativa C, é a a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações (art. 4º, IX). A alternativa apresenta o conceito de autenticidade (art. 4º, VII).

    Gabarito: alternativa “d”

  • FGV. 2021

    RESPOSTA D

    Normalmente a FGV faz uma mistura de termos do art. 4 então precisa saber as definições de cor.

     

    ERRADO. A) ̶T̶e̶m̶p̶e̶s̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶é̶ ̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶é̶ ̶d̶i̶v̶u̶l̶g̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶t̶e̶m̶p̶o̶ ̶d̶e̶ ̶t̶o̶r̶n̶a̶r̶-̶s̶e̶ ̶ú̶t̶i̶l̶. ERRADO.

     

    Não existe esse termo.

     

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    ERRADO. B) ̶A̶u̶t̶e̶n̶t̶i̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶ é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. ERRADO.

     

    Integridade – Art. 4, VIII, Lei 12.527/2011.

     

     

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    ERRADO. C) ̶I̶n̶t̶e̶g̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶ é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. ERRADO.

    Primariedade – Art. 4, IX, da lei de acesso à informação.

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    CORRETO. D) Disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. CORRETO.

    Art. 4, VI da lei de acesso a informação.

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    ERRADO. E) ̶P̶r̶i̶m̶a̶r̶i̶e̶d̶a̶d̶e̶ é a qualidade da informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. ERRADO.

    Autenticidade – Art. 4, VII da Lei de acesso à informação. 

  • Não existe TEMPESTIVIDADE na lei, apesar do conceito ser correto.