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GABARITO: D
LEI Nº 12.527/ 2011
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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a) O conceito de tempestividade exposto está correto, porém não existe tal menção na LAI
b) Integridade
c) Primariedade
d) GABARITO
e) Autenticidade
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Vejamos as opções propostas, sendo certo que a premissa básica, estabelecida no enunciado, é no sentido de que se deve tomar por base as disposições da Lei 12.527/2011:
a) Errado:
Inexiste a definição de "tempestividade" nos termos do referido diploma legal. Assim, considerando que a Banca firmou a premissa de que se deveria tomar em considerações o que a citada lei determina, este item não pode estar correto, porquanto não tem amparo na respectiva lei de regência da matéria.
b) Errado:
Na realidade, o conceito aqui exposto vem a ser o de "integridade", na forma do art. 4º, VIII, da Lei 12.527/2011:
"Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
(...)
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;"
c) Errado:
Em rigor, aqui foi exposto o conceito de primariedade, e não o de integridade, como se vê do art. 4º, IX, da Lei 12.527/2011:
"Art. 4º (...)
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações."
d) Certo:
Agora sim, cuida-se de proposição afinada ao teor do art. 4º, VI, da Lei 12.527/2011:
"Art. 4º (...)
VI
- disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e
utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;"
e) Errado:
Por fim, aqui foi exposto o conceito de autenticidade, e não o de primariedade, como se pode depreender do art. 4º, VII, da Lei 12.527/2011:
"Art. 4º (...)
VII
- autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida,
expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento
ou sistema;"
Gabarito do professor: D
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Gabarito letra D, contudo o conceito de informação tempestiva também está correto, no entanto esse conseito não se aplica a LAI (12.527) e sim a contabilidade púbica.
Características das informações contábeis.
- I - Relevante: Informações importantes a ponto de induzir os objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil.
- II - Representação fidedigna: Deve realmente representar o fato que ela transcreve.
- III - Compreensível: Que permitam que seus usuários entendam seus significados.
- IV - Tempestiva: Deve estar disponível a tempo de ser usada no momento certo.
- V - Comparabilidade: Reconhecimento ou semelhanças entre conjunto de dados.
- VI - Verificável: Assegura que o fato sejam transcritos ou registrados de forma precisa.
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a) ERRADA. A LAI não define o conceito de “tempestividade”. Como a questão pediu para que julgássemos as alternativas de acordo com a referida lei, podemos afirmar que a alternativa está errada.
b) ERRADA. Autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema (art. 4º, VII). A alternativa apresentou o conceito de integridade.
c) ERRADA. Esse não é o conceito de integridade. Integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino (art. 4º, VIII). Primariedade é que é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações (art. 4º, IX).
d) CORRETA. Esse é a definição correta de disponibilidade, nos termos do art. 4º, VI, da LAI.
e) ERRADA. Primariedade, como vimos no comentário da alternativa C, é a a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações (art. 4º, IX). A alternativa apresenta o conceito de autenticidade (art. 4º, VII).
Gabarito: alternativa “d”
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FGV. 2021
RESPOSTA D
Normalmente a FGV faz uma mistura de termos do art. 4 então precisa saber as definições de cor.
ERRADO. A) ̶T̶e̶m̶p̶e̶s̶t̶i̶v̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶é̶ ̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶é̶ ̶d̶i̶v̶u̶l̶g̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶t̶e̶m̶p̶o̶ ̶d̶e̶ ̶t̶o̶r̶n̶a̶r̶-̶s̶e̶ ̶ú̶t̶i̶l̶. ERRADO.
Não existe esse termo.
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ERRADO. B) ̶A̶u̶t̶e̶n̶t̶i̶c̶i̶d̶a̶d̶e̶ é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. ERRADO.
Integridade – Art. 4, VIII, Lei 12.527/2011.
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ERRADO. C) ̶I̶n̶t̶e̶g̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶ é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. ERRADO.
Primariedade – Art. 4, IX, da lei de acesso à informação.
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CORRETO. D) Disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. CORRETO.
Art. 4, VI da lei de acesso a informação.
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ERRADO. E) ̶P̶r̶i̶m̶a̶r̶i̶e̶d̶a̶d̶e̶ é a qualidade da informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. ERRADO.
Autenticidade – Art. 4, VII da Lei de acesso à informação.
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Não existe TEMPESTIVIDADE na lei, apesar do conceito ser correto.