-
mensagem : Ato solene com o qual o governador do estado se dirige à Assembléia Legislativa , por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos , para expor o plano de governo , encaminhar projetos de lei ; ou apresentar razões de veto a projetos aprovados e submetidos à sua sanção .
-
Alternativa CORRETA - Mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário), notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação. (Fonte: Manual de Redação da Presidência da República)
-
Mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.
-
MENSAGEM: comunicaçao oficial entre chefes : presidente manda para o presidente do Congresso Nacional ou vice versa ou para o presidente do STF ou vice versa. só eles podem se comunicar atraves da mensagem.
-
Pessoal, eu pensava que era só para o Legislativo o Judiciário para mim foi novidade.
Onde está isso alguém pode me informar??
-
Questão boa, acabei de ver uma video aula em que o professor diz que a mensagem eh enviada pelo chefe de poder. Ex. PR, Pres. do Senado e do STF , e também do chefe do poder Estadual e do Municipal. E essa questão desmente o professor e sana minha dúvida, pois já tinha ouvido em cursinho que era só pelos chefes do poder executivo (PR), legislativo(P. Senado) e judiciário (P. STF). Ainda bem que me lembrei e procurei saber direito!
"Me jogue aos lobos e voltarei como líder da matilha"
-
É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos,
notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para
informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da
abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de
deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de
tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.
-
Boa colocação, Adriano, mas não se usa em início de frase o pronome átono, seria: Jogue-me... valeu!
-
Certo
MENSAGEM
É a correspondência entre os CHEFES dos poderes públicos:
► Poder do Executivo: Presidente da República,
► Poder do Legislativo: Presidente do Congresso Nacional e o
► Poder do Judiciário: Presidente do STF.
O MRPR destaca as mensagens enviadas pelo Chefe do Executivo ao Chefe do Legislativo, que podem ter, entre outras, as seguintes finalidades:
· Encaminhar medida provisória ou projeto de lei ordinária;
· Declarar sanção ou veto;
· Indicar autoridades;
· Prestar contas;
· Solicitar autorização para afastamento do país por período SUPERIOR a 15 dias.
Obs.: essas mensagens têm muita relação com aquilo que a Constituição chama de "CONTROLE RECÍPROCO DOS PODERES".
-
A) ERRADA.
A EC19/98 inseriu o princípio da EFICÊNCIA
.
.
B) ERRADA.
O acesso a cargos públicos, conforme preceito impresso em nossa Carta Política (art. 37, II) se dá mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, em forma prevista em lei. Isso para toda a Administração sem exceção.
.
.
C) ERRADA.
O cargo de provimento = investidura é duradoura.
O cargo em comissão = caracterizando-se pela TRANSITORIEDADE da investidura.
.
.
D) CORRETA.
Art. 40 §10 da Constituição Federal de 88 diz "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de CONTRIBUIÇÃO fictício."
.
.
E) ERRADA.
art. 37, § 5º que "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento.