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Errado. Entre ministérios, deve-se empregar o ofício. Não confundir com o aviso, o qual se aplica comunicações entre ministros de estado.
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Na verdade, para correspondência ENTRE ÓRGÃOS DE MESMA HIERARQUIA, usa-se o AVISO. O Ofício pode ser entre os órgãos ou dos órgãos para particulares, não precisando ser DE MESMA HIERARQUIA. MEMORANDO é apenas para uso INTERNO, não podendo ser expedido para outros órgãos.
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3.3. Aviso e Ofício3.3.1. Definição e FinalidadeAviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.(Manual de redação da Presidência da República. P.21)
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"O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um MESMO ÓRGÃO, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. [...] Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente POR Ministros de Estado, PARA autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares."Manual de Redação da Presidência da República
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CORRESPONDÊNCIA OFICIAL ENTRE:
ÓRGÃOS DISTINTOS = OFÍCIO (DE: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/ PARA: MINISTÉRIO DA SAÚDE)
ÓRGÃOS DA MESMA INSTITUIÇÃO = MEMORANDO (EX. DO DEPARTAMENTO PESSOAL PARA O DEPARTAMENTO JURÍDICO DE UM MESMO MINISTÉRIO)
BONS ESTUDOS!!
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Erradíssima!!!
O memorando é uma correspondência que se caracteriza pela tramitação interna, ao passo que o ofício é usada entre órgãos ou por estes com os particulares, tem fins externos. O assunto tratado no ofício pode ser de qualquer ordem administrativa ou estabelecimento de uma ordem, apresenta caráter público, portanto só pode ser emitido por órgão da administração pública, o destinatários pode ser particular.
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Pra ser conciso: O memorando não se encaixa, pois não serve para comunicar entre órgãos ou ministérios, ficando restrito à comunicação interna de um mesmo órgão.
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Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Nível Médio - Conhecimentos Básicos
Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Memorando; Ofício; Aviso;
As modalidades de comunicação denominadas ofício, aviso e memorando assemelham-se quanto à forma, visto que todas devem ser formatadas conforme o padrão ofício; quanto à finalidade, o memorando distingue-se do ofício e do aviso por destinar-se à comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
GABARITO: CERTA.
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Errada, entre órgãos deve-se utilizar o ofício.
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AVISO E OFÍCIO RESPECTIVAMENTE.
GABARITO ERRADO