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ID
5266126
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as penas da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), é correto afirmar que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 20 da 8.429/92: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Efeitos automáticos, ou seja, o juiz não precisa declarar na sentença, é no caso de:

    • Tortura
    • Organização Criminosa
  • Anotações sobre o art. 20 da Lei 8.429/92:

    - Trânsito em julgado da sentença condenatória = Não cabe mais recurso.

  • Gabarito: C

    A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • A questão trata da aplicação de sanções por ato de improbidade administrativa, tema regulado pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

    As sanções por ato de improbidade administrativa, previstas na Lei nº 8.429/1992, devem ser aplicadas por sentença judicial transitada em julgado após devido processo legal judicial em que sejam assegurados ao acusado os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

    Excepcionalmente, podem ser decretadas antes de decisão condenatória e ao longo da investigação e do processo medidas cautelares, em especial, o afastamento do cargo sem prejuízo da remuneração e a indisponibilidade de bens para garantir ao fim do processo a reparação de dano ou a perda de bens decorrentes de enriquecimento ilícito.

    Sanções como a perda da função pública e a suspensão de direitos políticos, todavia, só podem ser efetivadas mediante trânsito em julgado de decisão condenatória.

    Nesse sentido, determina o artigo 20 da Lei nº 8.429/1992 que:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Verificamos, então, que, de acordo com o artigo 20 da lei nº 8.429/1992, as penas de perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado de sentença condenatória, logo, a resposta da questão é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C. 

  • Atenção! Agora há a exigência de trânsito em julgado não apenas para aplicação das sanções de perda da função pública e de suspensão de direitos políticos.

    Art. 12, Lei nº 8.429/92. [...] § 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.      

    § 10. Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.