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ID
5266393
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.


O ato administrativo composto é aquele cuja formação depende da conversão de vontade de mais de um órgão administrativo para produzir os efeitos para o qual foi editado.

Alternativas
Comentários
  • GAB - E ISSO É ATO COMPLEXO

  • ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 2007, p.31 de dez. de 2019)

    https://jus.com.br/artigos/78723/ato-administrativo-complexo-ato-administrativo-composto-e-autoridade-coatora-em-mandado-de-seguranca#:~:text=O%20ato%20composto%20distingue%2Dse,Administrativo%20Brasileiro%2C%202007%2C%20p.

    • Classificação dos Atos - Quanto à formação/número de vontades:

    Simples: Manifestação de 1 órgão - unipessoal ou colegiado.

    Complexo: 2 ou + vontades - todas devem ser atendidas.

    Composto: 1 vontade + precisa de retificação ou confirmação de outro órgão.

  • o descrito na questão é ATO COMPLEXO: dois órgãos para um ato.

  • ERRADO

    Composto = 1 vontade principal + 1 vontade acessória .

    Complexo = Ato com sexo

    2 órgãos = 1 só vontade.

  • GABARITO: ERRADO

    1. Simples: é aquele que decorre de uma manifestação de vontade dentro de um só órgão da Administração. Esse órgão pode ser singular (constituído por uma só pessoa. Ex: ato de nomeação efetivado pelo Presidente da República) ou colegiado (a manifestação de vontade decorre da conclusão de várias pessoas. Ex: TIT – Tribunal de Impostos e Taxas é um órgão colegiado que decide os recursos administrativos relativos a impostos e taxas de São Paulo. Aqui, a vontade é única porque decorre de um só órgão, ainda que constituído de várias pessoas).
    2. Composto: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade dentro de um mesmo órgão. Nesse caso, encontramos uma vontade principal e outra secundária. Ex: ato praticado por um servidor que depende da manifestação de concordância de um superior hierárquico. O ato composto é também definido pela doutrina como sendo fruto da manifestação de vontade dentro de um só órgão, mas cuja exeqüibilidade do ato depende da manifestação de vontade de um outro órgão.
    3. Complexo: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade, oriundas de mais de um órgão. Esse órgão pode ser singular (composto de uma só pessoa) ou colegiado (composto de mais de uma pessoa). Ex: ato do Presidente da República que nomeia o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) depende da aprovação prévia do Senado Federal. Portanto, temos um ato complexo, pois constituído de mais de uma manifestação de vontade (Presidente e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).

    Fonte: https://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819335/classificacao-quanto-a-formacao-da-vontade

  • Parece xadrez essas questões!

  • ERRADO

    O ato administrativo composto é aquele cuja formação depende da conversão de vontade de mais de um órgão administrativo para produzir os efeitos para o qual foi editado.

    ATO COMPOSTO - Vontade única de um órgão onde seus efeitos dependem da aprovação de outro órgão.

    ATO COMPLEXO (SEXO) - É a manifestação homogênea de vontade entre órgãos diversos; ou seja, são dois órgãos e apenas uma vontade.

  • Ato Composto: Mais de uma manifestação da vontade/ Patamar de desigualdade/Mesmo Orgão . Ex: Autorização que depende de visto da autoridade superior.

    Ato Complexo: Mais de uma manifestação de vontade/Patamar de Igualdade/ órgão diferentes. Ex nomeação dirigente de agência reguladora.

  • Trata-se de ato complexo, não composto.

  • Trata-se de questão de índole estritamente conceitual.

    Na verdade, a definição aqui apresentada pela Banca não diz respeito aos atos compostos, mas sim aos atos complexos.

    Por sua vez, no conceito dos atos compostos, existe, como elemento essencial da definição, o aspecto da instrumentalidade da manifestação de vontade de um dos órgãos envolvidos, isto é, a vontade de um dos órgãos tem caráter meramente instrumental ou acessório, como se extrai da lição proposta por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal."

    Logo, incorreta a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 231.

  • composto - são formados apartir da manifestação de vontade de um órgão, mas depende de outro para aprovação.
  • "Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal."

  • Ato Complexo = Sexo. Depende de duas vontades. Lembrem disso e nunca errar. Rssss