Art. 7o São órgãos da Universidade:
I - de deliberação superior, o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II - de fiscalização econômico-financeira, o Conselho de Curadores;
III - de administração superior, a Reitoria com seus Órgãos Auxiliares e o Conselho de Diretores;
IV - de ensino, pesquisa e extensão, as Unidades e os Órgãos Suplementares;
V - de consulta, o Conselho de Integração Comunitária