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ID
5266813
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Barra Bonita - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Das opções abaixo, qual a que completa a frase do Art.64 do CTB? "Art. 64 - As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos ___________________________________ devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran":

Alternativas
Comentários
  • ART 168 Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    O novo Código de Trânsito Brasileiro traz mudanças importantes no transporte das crianças. Atualmente, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental entre crianças de até 14 anos de idade no Brasil. Todos os dias, 3 crianças nesta faixa etária perdem a vida e outras 29 são hospitalizadas em razão desses acidentes.

    As novas regras passam a valer a partir de abril de 2021 e uma delas está relacionada à “Lei da Cadeirinha”: crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. Antes, a exigência era até 7 anos e meio de idade. Motoristas que descumprirem a lei estarão cometendo infração gravíssima e foi mantida a multa.

    1 – Bebê conforto (posicionado de costas para o banco da frente)

    a) crianças com até um ano de idade

    b) crianças com peso de até 13 quilos, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

    2 – Cadeirinha

    a) crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos;

    b) crianças com peso entre 9 e 18 quilos, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

    3 – Assento de elevação

    a) crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio;

    b) crianças com até 1,45 metro de altura e peso entre 15 e 36 quilos, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

    4 – Cinto de segurança do veículo

    a) crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos;

    b) crianças com altura superior a 1,45 metro.

    Quem deixar de cumprir a regra, além de expor a criança a riscos evitáveis, estará cometendo infração gravíssima prevista no CTB, com penalidade de multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos no prontuário. O veículo fica retido até que a irregularidade seja sanada

    Qq equivoco, notifique-me.

    Pertenceremos!

  • Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

  • Atentem para um detalhe desse artigo, os requisistos nao sao cumulativos

    1. crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m

    Se tiver 1,50m e 9 anos, pode ir na frente!

    Se tiver 1,40m e for um anao de 50 anos, pode ir na frente tb!

    PERTECHELEMOXX

  • Questão sobre Normas Gerais de Circulação e Conduta, mais precisamente sobre transporte de crianças.

    Em alteração promovida pela Lei nº 14.071/20, a lei passou a constar com o seguinte dispositivo:
    Art. 64.  As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
    Gabarito do professor: B.