ART 168 Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
O novo Código de Trânsito Brasileiro traz mudanças importantes no transporte das crianças. Atualmente, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental entre crianças de até 14 anos de idade no Brasil. Todos os dias, 3 crianças nesta faixa etária perdem a vida e outras 29 são hospitalizadas em razão desses acidentes.
As novas regras passam a valer a partir de abril de 2021 e uma delas está relacionada à “Lei da Cadeirinha”: crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. Antes, a exigência era até 7 anos e meio de idade. Motoristas que descumprirem a lei estarão cometendo infração gravíssima e foi mantida a multa.
1 – Bebê conforto (posicionado de costas para o banco da frente)
a) crianças com até um ano de idade
b) crianças com peso de até 13 quilos, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
2 – Cadeirinha
a) crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos;
b) crianças com peso entre 9 e 18 quilos, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
3 – Assento de elevação
a) crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio;
b) crianças com até 1,45 metro de altura e peso entre 15 e 36 quilos, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
4 – Cinto de segurança do veículo
a) crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos;
b) crianças com altura superior a 1,45 metro.
Quem deixar de cumprir a regra, além de expor a criança a riscos evitáveis, estará cometendo infração gravíssima prevista no CTB, com penalidade de multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos no prontuário. O veículo fica retido até que a irregularidade seja sanada
Qq equivoco, notifique-me.
Pertenceremos!
Questão sobre Normas Gerais de Circulação e Conduta, mais precisamente sobre transporte de crianças.
Em alteração promovida pela Lei nº 14.071/20, a lei passou a constar com o seguinte dispositivo:
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Gabarito do professor: B.