Questão sobre Normas Gerais de Circulação e Conduta, mais precisamente sobre o uso da buzina.
De acordo com o CTB, o instrumento é utilizado em duas situações:
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; (letra "B")
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
O uso incorreto pode acarretar uma infração de natureza leve.
Gabarito do professor: B.