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§1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Gab: C
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Gabarito C;
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1 - No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
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BIZU= Não PECA SO ULTRAPASSE O UBER!
No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
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Causas de aumento de pena - os 4P
I – não possuir PPD ou CNH;
- STJ HC 226.128: Não se subsome a essa causa de aumento a CNH vencida ou suspensa. Consubstanciar-se-ia em típica analogia em malam partem, defesa no direito penal.
II – praticá-lo em faixa de pedestres ou calçada;
- STJ Info 668 - 2020: Não se exige que o agente infrator esteja trafegando na calçada, sendo suficiente que o ilícito ocorra nesse local.
III – deixar de prestar socorro, quando possível sem risco pessoal;
IV – no exercício de profissão ou atividade, conduzindo veículo de transporte de passageiros.
- Transporte de cargas é apenas agravante !!
- STJ REsp 1.358.214-RS: é irrelevante que o agente esteja efetivamente transportando passageiros no momento do homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor. (suficiente que o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, esteja conduzindo veículo de transporte de passageiros)
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O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
De acordo com o art. 302, §1º, do CTB, são hipóteses de aumento de pena no crime de Homicídio Culposo na direção de veículo automotor:
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - NÃO POSSUIR PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Portanto, a única alternativa correta é a LETRA C.
Gabarito da questão - LETRA C
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gab c
Majorantes válidas para homicídio culposo e lesão culposa
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros
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Mnemônico para decorar a hipóteses de aumento da pena: NÃO FA/ÇA OMISSÃO DE PASSAGEIROS
NÃO -------------------> não possuir CNH/PPD
FA/ÇA ----------------> Faixa de pedestre ou calçada
OMISSÃO ----------------> omissão de socorro
DE PASSAGEIROS -----> transporte de passageiro.
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Ar 302
§1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
MNEMÔNICO: SOCORRO PEDE CALÇA SEM PERMISSAO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
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NÃO FAÇA OMISSÃO DE PASSSAGEIROS
NÃO possuir permissão para dirigir ou CNH
FAixa de pedestres ou CAlcada
OMISSÃO de socorro (deixar de prestar), quando possível faze-lo sem risco pessoal, à vitima do acidente
PASSAGEIROS profissional na condução de veículo de transporte de passageiros