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ID
5266831
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Barra Bonita - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Art. 302. do CTB no Parágrafo 1°: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, a pena pode ser aumentada de 1/3 (um terço) à metade se o agente:

Alternativas
Comentários
  • §1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    Gab: C

  • Gabarito C;

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1 - No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:      

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;         

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.  

  • BIZU= Não PECA SO ULTRAPASSE O UBER!

    No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;     

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;   

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.  

  •  Causas de aumento de pena - os 4P

    I – não possuir PPD ou CNH;

    • STJ HC 226.128: Não se subsome a essa causa de aumento a CNH vencida ou suspensa. Consubstanciar-se-ia em típica analogia em malam partem, defesa no direito penal. 

    II – praticá-lo em faixa de pedestres ou calçada;

    • STJ Info 668 - 2020: Não se exige que o agente infrator esteja trafegando na calçada, sendo suficiente que o ilícito ocorra nesse local.

    III – deixar de prestar socorro, quando possível sem risco pessoal;

    IV – no exercício de profissão ou atividade, conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    • Transporte de cargas é apenas agravante !!

    • STJ REsp 1.358.214-RS: é irrelevante que o agente esteja efetivamente transportando passageiros no momento do homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor. (suficiente que o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, esteja conduzindo veículo de transporte de passageiros)
  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
     
    De acordo com o art. 302, §1º, do CTB, são hipóteses de aumento de pena no crime de Homicídio Culposo na direção de veículo automotor:
    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:         
    I - NÃO POSSUIR PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA DE HABILITAÇÃO;         
    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         
    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        
    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.  
     
    Portanto, a única alternativa correta é a LETRA C.
     
     
    Gabarito da questão - LETRA C       

  • gab c

    Majorantes válidas para homicídio culposo e lesão culposa

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;             

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;             

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;            

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros

  • Mnemônico para decorar a hipóteses de aumento da pena: NÃO FA/ÇA OMISSÃO DE PASSAGEIROS

    NÃO -------------------> não possuir CNH/PPD

    FA/ÇA ----------------> Faixa de pedestre ou calçada

    OMISSÃO ----------------> omissão de socorro

    DE PASSAGEIROS -----> transporte de passageiro.

  • Ar 302

    §1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    MNEMÔNICO: SOCORRO PEDE CALÇA SEM PERMISSAO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

  • NÃO FAÇA OMISSÃO DE PASSSAGEIROS

    NÃO possuir permissão para dirigir ou CNH

    FAixa de pedestres ou CAlcada

    OMISSÃO de socorro (deixar de prestar), quando possível faze-lo sem risco pessoal, à vitima do acidente

    PASSAGEIROS profissional na condução de veículo de transporte de passageiros