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ID
5266843
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Barra Bonita - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o artigo 167 do CTB é considerado uma infração Grave:

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

  • Gab: B

    A) O condutor ou passageiro usar o cinto de segurança

    Não é infração. Seria GRAVE se deixasse de usar

    B) Transitar com o veículo derramando combustível.

    GRAVÍSSIMA

    Falou DERRAMANDO, ARRASTANDO, LANÇANDO sobre a via ou DANIFICANDO a via é GRAVÍSSIMA

    C) O condutor ou passageiro deixar de usar o cinto de segurança.

    GABARITO

    D) O condutor dirigindo sozinho usar o cinto de segurança.

    Não é infração. Seria GRAVE se deixasse de usar

  • Equipamento obriGAtório é GRAve.

  • A questão versa sobre infrações de trânsito. Em que pese parecer que a banca exigiu do candidato o que está escrito no art. 167 do CTB, perceba que ela pediu a infração grave.

    Uma das infrações mais comuns nas vias brasileiras é a falta de cinto de segurança, que é grave:

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
    Nas alternativas "A" e "D" os condutores e passageiros estão usando o cinto de segurança, ou seja, não há infração.
    E transitar com o veículo derramando combustível (letra B) é infração gravíssima.

    Art. 231. Transitar com o veículo:
    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
    b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
    Gabarito: C.
  •  Art. 231. Transitar com o veículo:

           I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

           II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

           a) carga que esteja transportando;

           b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

           c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;