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Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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Gab: B
A) O condutor ou passageiro usar o cinto de segurança
Não é infração. Seria GRAVE se deixasse de usar
B) Transitar com o veículo derramando combustível.
GRAVÍSSIMA
Falou DERRAMANDO, ARRASTANDO, LANÇANDO sobre a via ou DANIFICANDO a via é GRAVÍSSIMA
C) O condutor ou passageiro deixar de usar o cinto de segurança.
GABARITO
D) O condutor dirigindo sozinho usar o cinto de segurança.
Não é infração. Seria GRAVE se deixasse de usar
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Equipamento obriGAtório é GRAve.
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A questão versa sobre infrações de trânsito. Em que pese parecer que a banca exigiu do candidato o que está escrito no art. 167 do CTB, perceba que ela pediu a infração grave.
Uma das infrações mais comuns nas vias brasileiras é a falta de cinto de segurança, que é grave:
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Nas alternativas "A" e "D" os condutores e passageiros estão usando o cinto de segurança, ou seja, não há infração.
E transitar com o veículo derramando combustível (letra B) é infração gravíssima.
Art. 231. Transitar com o veículo:
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Gabarito: C.
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Art. 231. Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;