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Alternativa correta: A
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
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questão maconha pura todos os itens da questão são proibidos
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que o ECA proíbe de vender às crianças e aos adolescentes. Vejamos:
a) bilhetes lotéricos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. É proibida a venda de bilhetes lotéricos. Inteligência do art. 81, VI, ECA: Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
b) bebidas alcoólicas, salvo as de baixo teor alcoólico.
Errado. É proibida a venda de qualquer bebia alcoólica, inclusive as de baixo teor alcoólico, nos termos do art. 81, II, ECA: Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: II - bebidas alcoólicas;
c) produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ressalvadas as hipóteses de utilização indevida, cujos danos serão atribuídos exclusivamente à criança ou adolescente.
Errado. De fato, o ECA proíbe a venda de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, todavia, o ECA não prevê ressalva alguma, além disso, os danos não são atribuídos exclusivamente à criança ou adolescente. Buscar-se-á a responsabilidade do fornecedor que vendeu, dos pais que foram omissos, do Poder Público que não fiscalizou o comércio e assim por diante. Aplicação do art. 81, III, ECA: Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
d) fogos de estampido e de artifício, ainda que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
Errado. O ECA proíbe a venda de fogos de estampido e de artifício, com exceção daqueles que sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. Aplicação do art. 81, IV, ECA: Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
Gabarito: A
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Questão extremamente mal feita. A única assertiva correta - além da A - é a D. Nas demais o elaborador mudou o texto da lei, o que por si só não nega a pergunta do comando. Vejamos:
É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
A) bilhetes lotéricos. (CERTO)
B) bebidas alcoólicas, salvo as de baixo teor alcoólico. (CERTO)
Justificativa: assertiva CERTA, pois é proibida independentemente do nível de teor.
C) produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ressalvadas as hipóteses de utilização indevida, cujos danos serão atribuídos exclusivamente à criança ou adolescente. (NÃO HÁ COMO AVALIAR)
Justificativa: não há coerência semântica alguma na assertiva para uma avaliação do tipo.
D) fogos de estampido e de artifício, ainda que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. (ERRADO)
Justificativa: errado, a depender do potencial, pode-se vender fogos de estampido e de artifício a crianças.
É cada analfabeto funcional elaborando questão, pelo amor...
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Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Gabarito: A