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ID
5267473
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Santa Fé do Sul - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Contudo, a autorização não será exigida quando:
I. tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
II. a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
III. a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o quinto grau, comprovado documentalmente o parentesco.
IV. de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Estão corretos os itens

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à viagem de criança. Vejamos:

    I. tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

    Correto, nos termos do art. 83, § 1º, "a", ECA:  Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. § 1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    II. a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.

    Correto, nos termos do art. 83, § 1º, "b", 1, ECA:  Art. 83. § 1º A autorização não será exigida quando: b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    III. a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o quinto grau, comprovado documentalmente o parentesco.

    Errado. Conforme item anterior, a criança deve estar acompanhada de ascendente ou colateral maio, até o 3º grau e não 5º.

    IV. de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    Correto, nos termos do art. 83, § 1º, "b", 2, ECA:  Art. 83. § 1º A autorização não será exigida quando: b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    Portanto, os itens I, II e IV estão corretos.

    Gabarito: C

  • É até o terceiro grau!!!!