Gab. C
Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à viagem de criança. Vejamos:
I. tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
Correto, nos termos do art. 83, § 1º, "a", ECA: Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. § 1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
II. a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
Correto, nos termos do art. 83, § 1º, "b", 1, ECA: Art. 83. § 1º A autorização não será exigida quando: b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
III. a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o quinto grau, comprovado documentalmente o parentesco.
Errado. Conforme item anterior, a criança deve estar acompanhada de ascendente ou colateral maio, até o 3º grau e não 5º.
IV. de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Correto, nos termos do art. 83, § 1º, "b", 2, ECA: Art. 83. § 1º A autorização não será exigida quando: b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Portanto, os itens I, II e IV estão corretos.
Gabarito: C