Parceria público-privada é o contrato administrativo de Concessão, na modalidade:
1 - Patrocinada é a concessão de serviços ou de obras quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada.
2 - Administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
*Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida quando não envolver contraprestação pecuniária.
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
1. Cujo valor do contrato inferior a R$ 10.000.000,00
2. Cujo período inferior a 5 anos (nem superior a 35anos)
3. Tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento sobre a lei n.º 11.079/2004, sendo mais
especificamente cobrado o tipo de parceria público-privada por concessão
patrocinada.
Diante disso, vamos a
uma breve explicação.
Primeiramente, cabe
destacar que parceria público-privada é o contrato pelo qual o parceiro privado
assume o compromisso de disponibilizar à administração pública ou à comunidade
uma certa utilidade mensurável mediante a operação e manutenção de uma obra por
ele previamente projetada, financiada e construída.
Neste sentido, a lei
n.º 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria
público-privada no âmbito da administração pública. A referida norma traz em
seu art. 2º, transcrito abaixo, o conceito de parceria público-privada.
“Lei n.º 11.079/2004
Art. 2º Parceria
público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade
patrocinada ou administrativa."
Ademais, o conceito de concessão
patrocinada está no art. 2º, § 1º, transcrito abaixo.
“Lei n.º 11.079/2004
art.
2º
(...)
§ 1º Concessão patrocinada é a
concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n.º
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
Por fim, é imperioso
ressaltar que a finalidade das Parcerias Público-Privadas (PPP) é ofertar um
serviço público que não se sustente exclusivamente pelas tarifas dos usuários.
Logo, a remuneração da concessionária provém em boa parte de contraprestações
pagas pelo Poder Público.
Posto isso, vamos à análise das
alternativas.
A) ERRADA. Convênio é o
acordo firmado entre administração pública com outro órgão ou entidade privada
para realização de objetivos em comum.
B) ERRADA. Pregão é a
modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns.
C) ERRADA. Termo de
colaboração é a seleção de entidades da sociedade civil para participação em
projetos propostos pela administração pública.
D) CERTA. A concessão
patrocinada é um tipo de parceria público-privada realizada entre a
administração pública e uma entidade privada para a prestação de serviço
público, conforme dispõe §1º, art. 2º da Lei n.º 11.079/2004.
E) ERRADA. O RDD foi criado
para a realização de contratações de obras e serviços necessários aos eventos
esportivos que seriam realizados no Brasil.
Fonte:
Site do Governo Federal /
Planalto.
Gabarito do Professor: Letra D.
A) ERRADA. Convênio é o acordo firmado entre administração pública com outro órgão ou entidade privada para realização de objetivos em comum.
B) ERRADA. Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns.
C) ERRADA. Termo de colaboração é a seleção de entidades da sociedade civil para participação em projetos propostos pela administração pública.
D) CERTA. A concessão patrocinada é um tipo de parceria público-privada realizada entre a administração pública e uma entidade privada para a prestação de serviço público, conforme dispõe §1º, art. 2º da Lei n.º 11.079/2004.
E) ERRADA. O RDD foi criado para a realização de contratações de obras e serviços necessários aos eventos esportivos que seriam realizados no Brasil.
Fonte:
Site do Governo Federal / Planalto.
Gabarito do Professor: Letra D.