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Correta a resposta encontrada na alternativa "c". De acordo com o art. 14, § 10, da Constituição Federal: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".
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Artigo 14, § 10, da Constituição Federal:
"O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".
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PROVAS DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO, CORRUPÇÃO OU FRAUDE!
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Só para complementar
Alternativa "a" = Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)§ 3o A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.
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GABARITO LETRA C
CF/1988
ARTIGO 14
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Prazo este decadencial.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente às ações eleitorais.
Conforme o § 10, do artigo 14, da Constituição Federal, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Tal dispositivo trata da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Considerando o dispositivo acima, conclui-se que apenas a alternativa "c" está correta, pois é a única a qual traz o prazo correto relativo à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
GABARITO: LETRA "C".