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ID
5269921
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Fundão - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Terapia Ocupacional
Assuntos

A Resolução Nº425, de 08 de julho de 2013, estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional - (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013). O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XI, da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, em sua 232ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 08 de Julho de 2013, na Sede do COFFITO, em Brasília - DF, R E S O L V E aprovar o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, nos termos das normas contidas na presente Resolução.

Fonte: http://www.coffito.org.br.


Analise os incisos I e II do Art. 10. Em seguida, marque a alternativa com informação INCORRETA sobre o inciso II.


Artigo 10 - É proibido ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação:


I - Negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência.

II - Recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando.


Alternativas
Comentários
  • Artigo 10 – É proibido ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação:

    I – negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência;

    II – recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando:

    a) desnecessário;

    b) proibido por lei ou pela ética profissional;

    c) atentatório à moral ou à saúde do cliente/paciente/usuário;

    d) praticado sem o consentimento do cliente/paciente/usuário, ou por escrito de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou pessoa incapaz;