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GABARITO "C"
#Diretoaoponto: O Ativo Permanente depende de autorização legislativa.
#Indomaisfundo:
Lei 4.320/64
Art. 105
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
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Essa questão versa sobre os elementos patrimoniais conforme suas definições trazidas na Lei n.º 4.320/1964, art. 105.
Vamos analisar as alternativas:
A) Essa alternativa está errada, pois as contas de
compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não
compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a
afetar o patrimônio.
B) Essa alternativa está errada, pois o Ativo Financeiro
compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização
orçamentária e os valores numerários.
C) Essa alternativa está certa, pois, de fato, o Ativo Permanente
compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de
autorização legislativa.
D) Essa alternativa está errada, pois o Passivo
Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização
legislativa para amortização ou resgate.
E) Essa alternativa está errada, pois o Passivo
Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras que independa de
autorização orçamentária.
Gabarito do Professor: Letra C.
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O Ativo Permanente compreende os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação depende de autorização legislativa.
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Os compensados são os que possam vir a afetar o patrimônio.
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Conforme a Lei nº 4.320:
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
GABARITO: LETRA C