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ID
5271271
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Saltinho - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Responda a questão de acordo com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.


No Art. ______. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.


Assinale a alternativa que preenche corretamente o espaço em branco.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 2° Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de

    idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • A questão quer saber qual artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 (ECA) pertence ao trecho em exposição. Vejamos:

    “No Art. ______. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”

     a) Incorreta.

    De acordo com o artigo 1° do ECA: "Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente."

    b) Correta.

    De acordo com o artigo 2° do ECA: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."

    c) Incorreta.

    De acordo com o artigo 3° do ECA: "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade."

    d) Incorreta.

    De acordo com o artigo 4° do ECA: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."

    Gabarito do monitor: B

  • No Art. ___2º___. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  •  Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

     Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

     Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. 

     Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.