SóProvas


ID
5272972
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Jardinópolis - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São considerados atos de improbidade administrativa, que atentam contra os Princípios da Administração Pública, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ✅Letra A.

    No artigo 9°, temos casos de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Art. 9° - IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    APRENDA, PRATIQUE, TREINE MUITO E VÁ REPETINDO. ✌❤️

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Vejamos:

    Uma forma de resolver estas questões é tentar lembrar que:

    O agente público obteve alguma vantagem patrimonial com seu ato? Provavelmente se trata de enriquecimento ilícito.

    O agente público não obteve alguma vantagem patrimonial, porém alguém sim? Provavelmente se trata de prejuízo ao erário.

    Não houve ganhos patrimoniais? Provavelmente se trata de ato administrativo que atenta contra os princípios da administração pública.

    Desta forma:

    A. ERRADO. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    Art. 9°. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    B. CERTO. Frustrar a licitude de concurso público.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público.

    C. CERTO. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    D. CERTO. Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Pra mim a Letra A está correta, qual o erro da letra A?

  • Não entendi qual seria o erro da letra A

  • Perceber vantagem é enriquecimento ilícito

  • NO CASO A QUESTÃO QUER SABER QUAL DOS ATOS CITADOS NÃO ATENTA CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    SENDO ASSIM GABARITO LETRA A POIS, SE TRATA DE UM ATO TIPIFICADO COMO ENRIQUECIMENGTO ILÍCITO.

  • Essa eu não entendi o gabarito.

  • Letra A não está errada, só não configura atentado contra os Princípios da Adm. Púb. e sim Enriquecimento Ilícito.

  • Bizus da lei de improbidade admin

    Trata-se de LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICOin verbis:

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissãodolosa ou culposado agente ou de terceirodar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Ressalta-se, ainda:

    ELEMENTO SUBJETIVO:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART. 9) - DOLO;

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART. 10) - DOLO/CULPA

    ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS (ART. 11) - DOLO.

    DICAS:

    • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - o benefício é destinado ao PRÓPRIO INDIVÍDUO que pratica o ato. Compreende verbos com sentido de posse, tais como: RECEBER, PERCERBER, UTILIZAR...
    • LESÃO AO PATRIMÔNIO: o beneficiado é OUTRO INDIVÍDUOVerbosFACILITAR, CONCEDER, DOAR...
    • ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOSNinguém é beneficiado de forma direta, porém a Administração Pública é PREJUDICADA em razão dos atos. ATOS:

    Retardar ou deixar de praticar ato de ofício;

    Frustrar concurso público;

    Deixar de prestar contas.

    BONS ESTUDOS!!!

    Caso tiver algum erro, favor me comunicar. Um abraço

  • A questão demanda conhecimento acerca dos atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Os atos de improbidade previstos na Lei de Improbidade Administrativa são agrupados pela doutrina nas seguintes categorias:

    i) atos que importam em enriquecimento ilícito que são atos dos quais resulta vantagem patrimonial ou econômica indevida para o praticante do ato ou terceiros e que estão previstos no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992.

    ii) atos que causam lesão ao patrimônio público que são atos que geram prejuízo ao patrimônio público e estão previstos no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa.

    iii) atos que atentam contra os princípios que regem a Administração Pública que são ações ou omissões que violem qualquer um dos princípios administrativos e que estão previstos no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

    O artigo 11 da Lei nº 8.429/1998, em seus incisos, descreve algumas ações e omissões que configuram atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública. Para responder à questão, é importante conferir o que determina o referido dispositivo legal:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    Importante destacar que o rol de atos constante dos incisos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa é exemplificativo, ou seja, outras ações ou omissões que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições também podem configurar ato de improbidade administrativa, ainda que não estejam expressamente descritas nos incisos do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    A alternativa não descreve ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, mas sim ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito previsto no artigo 9º, IX, da Lei nº 8.429/1998. Vale conferir o referido dispositivo legal:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    Assim, essa alternativa é única que não descreve ato de improbidade que atenta contra os princípios administrativos, logo, é a resposta da questão.

    B) Frustrar a licitude de concurso público.

    Frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade que atenta contra os princípios administrativos previsto no artigo 11, V, da Lei nº 8.429/1992.

    C) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    A alternativa descreve ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública previsto no artigo 11, VII, da Lei de Improbidade Administrativa.

    D) Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

    A alternativa descreve ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública previsto no artigo 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa.

    Gabarito do professor: A.