Obras e serviços de engenharia:
Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões
Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões
Convite: até R$ 330 mil
Dispensa de licitação: até R$ 33 mil
Demais compras e serviços:
Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões
Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões
Convite: até R$ 176 mil
Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil
A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e os limites de valores existentes nas modalidades de licitação convite, tomada de preços e concorrência.
Conforme a citada lei e o Decreto 9.412 de 2018, pode-se esquematizar os limites de valores da seguinte forma:
Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA):
Convite = até R$ 176.000,00.
Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00.
Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00.
Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 330.000,00.
Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00.
Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00.
Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, no caso em tela (compra no valor de R$ 200.000,00), a modalidade de licitação indicada para a referida compra é a Tomada de preços. Frisa-se que menor preço é um tipo de licitação, e não uma modalidade desta, e a modalidade de licitação leilão não é cabível para compras realizadas pela Administração Pública.
Gabarito: letra "d".