Segundo Manual do SADIPEM
(...)
5.3 - Os bens não depreciáveis, a título de exemplo, são:
a) Terrenos rurais e urbanos;
b) Prédios ou construções não alugados e não utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados a revenda;
c) Bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros, os quais normalmente aumentam de valor com o tempo;
d) Bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente de vida útil indeterminada; e
e) Animais que se destinam à exposição e à preservação.