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ID
5272993
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Jardinópolis - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando estamos nos referindo a: pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público ou exploração de atividade econômica, com capital totalmente público e que podem se revestir em qualquer forma de organização empresarial, inclusive sociedade anônima, estamos conceituando:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. Ex: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    As agências reguladoras são criadas autarquias sob regime especial, também criadas por leis e apresentam várias funções, como: elaboração de normas disciplinadoras para o setor regulamentado e a fiscalização de tais normais. Regulam, controlam e fiscalizam os setores estratégicos que o Estado delega à iniciativa privada. Ex: ANP, ANTT, ANTAQ etc.

    b) Empresas Públicas;

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    c) Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Ex: Banco do Brasil e Petrobras.

    d) fundações públicas.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

    Desta forma:

    C. CERTO. Empresas públicas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GABARITO - C

    Empresas públicas:

    Capital 100 % público

    Qualquer forma de Regime societário

    Sociedades de economia mista:

    Capital MISTO

    Somente . S/ A

  • GAB C

    AUTARQUIAS: (Ex. INSS)

    • Pessoa jurídica de Direito Público; (ou seja, personalidade jurídica)
    • Patrimônio e receita próprio;
    • Criada e Extinta por LEI;
    • Capacidade de autoadministração;
    • Controle administrativo exercido nos limites da lei;
    • Prerrogativas: Imunidade Tributária e Prescrição em 5 anos.

    -Empresas Públicas: (Ex. Caixa)

    • Pessoa jurídica de Direito Privado;
    • Criação: AUTORIZADA por lei;
    • Patrimônio próprio.
    • Capital social integralmente detido pela União, Est., DF ou Municípios;
    • Admitido no capital a participação de outras pessoas jurídicas de Direito Público;
    • Subsidiárias, via autorização legislativa. (pode ser na mesma lei que criou a primária)

    -Sociedade de Economia Mista (S.A): (Ex. BB)

    • Pessoa jurídica de Direito Privado;
    • Criação: AUTORIZADA por lei;
    • Sempre sob a forma de S.A;
    • Ações com direito a voto, em sua maioria, União, Est., DF, Municípios ou Entidades da Adm. indireta;
    • Capital: Público (majoritário) + Privado.

    -Fundações: (Ex. FUNAI (Pública) e Zoológico (Privada))

    • Regime jurídico: Público ou Privado;
    • Criação: Diretamente por Lei (Pública) ou Autorizada por Lei (Privada);
    • Objeto: Atividades sem fins lucrativos.
    • Prerrogativas: Mesmo que as das Autarquias / Imunidade Tributária;
    • Patrimônio: Bens públicos / Bens privados;
    • Pessoal: Regime Jurídico Único / Celetista;
    • Foro: Mesmo que as das Autarquias (pública) / Justiça Estadual (privada).

  • Matando a questão rapidamente:

    Pessoas jurídicas de direito privado: excluem-se as alternativas "B" e "D" e, consequentemente, como a alternativa "A" está no singular, não atenderia ao comando da questão. Logo:

    Gabarito letra "C"

  • A questão trata de entidades da Administração Pública Indireta. Para responder à questão vejamos os conceitos das entidades mencionadas nas alternativas da questão:

    Empresas públicas são entidades da Administração Pública Indireta, criadas mediante autorização legislativa com personalidade jurídica de direito privado, com capital público, para prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica e que podem ser constituídas sob qualquer forma jurídica admitida em direito, incluindo-se, dentre essas formas, a de sociedade anônima.

    Encontramos uma definição legal de empresa pública no artigo 3º da Lei nº 13.303/2016. Vale conferir o dispositivo legal:


    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Sociedades de economia mista são entidades da Administração Pública Indireta com personalidade jurídica própria de direito privado, criadas mediante autorização legislativa para prestação de serviço público ou realização de atividade econômica, que devem ser constituídas obrigatoriamente sob a forma de sociedades anônimas com maioria do capital votante pertencente as pessoas políticas ou a entidades da Administração Pública Indireta.

    Encontramos uma definição legal de sociedade de economia mista no artigo 4º da Lei nº 13.303/2016 que dispõe o seguinte:

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    Agências reguladoras são autarquias especiais. Assim, tal como as autarquias são entidades da Administração Pública direta criadas por lei específica com personalidade jurídica de direito público.

    Fundações públicas são entidades da Administração Pública Indireta. As fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. As fundações públicas de direito público têm natureza de autarquias, são criadas por lei específica com personalidade jurídica de direito público. As fundações públicas de direito privado são criadas mediante autorização legislativa e com personalidade jurídica de direito privado.

    Verificamos, então, que o enunciado da questão se refere às empresas públicas, logo, a resposta da questão é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C. 

  • Resumozim

    Dentro da adm INDIRETA  ↓

    De direito privado são duas:

    • Empresa pública: Capital 100% público

    • Socied Econ Mista: Capital Misto (Pelo menos 50+1%)
  • /SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO///SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO//SEMSA CAPITAL MISTO/