-
GAB C
Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.
-
Fique de olho nesses termos:
CONTRAN: NORMATIZAR......REGULAMENTAR.....APROVAR
DENATRAN: SUPERVISIONAR..........MANTERR........MANTERR......
DETRAN: FISCALIZARRRRR....... EXECUTAARRRRRRR.........
-
A questão versa sobre o assunto “Educação para o Trânsito" do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em que pese alguns dos Ministérios apresentados nos itens nem existirem mais, a questão é extremamente literal, pois é praticamente cópia da lei.
Todos esses Ministérios devem desenvolver e implementar programas de prevenção de acidentes por intermédio do Contran.
Art. 78. Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.
Gabarito do professor: C.
-
CONTRAN: NORMATIZAR......REGULAMENTAR.....APROVAR
DENATRAN: SUPERVISIONAR..........MANTERR........MANTERR......
DETRAN: FISCALIZARRRRR....... EXECUTAARRRRRRR......