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A maioria das infrações de ESTACIONAMENTO - GRAVE
GRAVISSIMAS - Na pista das estradas; nas vagas pessoas com deficiências e idosos.
MEDIAS - esquinas; desacordo com as posições; hidrantes, registros de agua; calçada rebaixada; impedindo outro veículo; ponto de embarque; locais e horário proibido.
LEVE - afastado 50cm a 1m; nos acostamentos.
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A. (GABARITO). Art. 182. Estacionar o veículo
→XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
- Infração - grave;
- Penalidade - multa;
- Medida administrativa - remoção do veículo;
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Gabarito A
a) Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla (Art. 181 - XI - GRAVE / MULTA / REMOÇÃO)
b) Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado (Art. 198 - MÉDIA / MULTA)
c) Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB (Art. 182 - IV - LEVE - MULTA)
CUIDADO! Se fosse ESTACIONAR seria MÉDIA / MULTA / REMOÇÃO
d) Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres (Art. 182 - VII - MÉDIA - MULTA)
CUIDADO! Se fosse ESTACIONAR seria GRAVE / MULTA / REMOÇÃO
e) Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (Art. 183 - MÉDIA - MULTA)
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Infrações.
Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
Pois bem, a banca quer saber qual dentre as alternativas apresentados configura-se com infração de natureza GRAVE.
Vamos à análise das alternativas.
A. CORRETA. Trata-se da infração do art. 181, XI. Vejamos:
Art. 181. Estacionar o veículo:
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
B. INCORRETA. A infração do art. 198 do CTB é de natureza MÉDIA
C. INCORRETA. A infração do art. 182, IV, do CTB é de natureza LEVE
D. INCORRETA. A infração do art. 182, VII, do CTB é de natureza MÉDIA
E. INCORRETA. A infração do art. 183, do CTB é de natureza MÉDIA.
Gabarito da questão - LETRA A