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ID
5273170
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor profissional que exerce atividade remunerada foi autuado com infrações graves e média e atingiu 14 pontos na sua Carteira de Habilitação. Nesse caso, ele

Alternativas
Comentários
  • CTB atualizado

    Art. 261

    § 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo (40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação), independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

    È Facultado ao condutor Profissional a participação em curso de reciclagem.

  • Questão está sem opções corretas. Com a alteração da lei o condutor que exerce atividade remunerada só terá a habilitação suspensa após atingir 40 pontos, qualquer que seja a natureza da infração, e o curso de reciclagem apenas após 30 pontos, e não mais 14.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Como os colegas já mencionaram nos comentários anteriores, recente atualização do CTB dispõe que os condutores que exerçam atividade remunerada poderão participar de curso de reciclagem quando atingirem 30 pts dentro de 12 meses.

    SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR MEDIANTE PONTUAÇÃO:

    40 pontos - SE NÃO COMETEU NENHUMA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA;

    30 pontos - SE COMETEU UMA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA;

    20 pontos - SE COMETEU DUAS INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS;

    PARA TODOS OS EFEITOS, O CONDUTOR QUE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA TERÁ A CARTEIRA SUSPENSA SOMENTE AO ALCANÇAR 40 PONTOS, INDEPENDETEMENTE DA QUANTIDADE DE INFRAÇÕES DE NATUREZA GRAVÍSSIMA.

  • questão desatualizada! paguei caro nesse site para ele colocar questões desatualizadas. meu ovo
  • A presente questão deve ser resolvida com apoio na norma do art. 261, I, e §5º, da Lei Lei 9.503/93 (Código de Trânsito Brasileiro), que ora transcrevo:

    "Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:  

    a)  20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;      

    b)  30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; 

    c)  40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

    (...)

    § 5º  No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran."

    Como daí se vê, no caso de condutor que exerce atividade remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir fica condicionada ao atingimento de 40 pontos no período de 12 meses, qualquer que seja a natureza das infrações cometidas, sendo certo que, ao atingir 30 pontos, pode realizar curso preventivo de reciclagem, em ordem a que tenha os pontos eliminados para fins de contagem subsequente (§6º), não podendo se valer novamente desta faculdade pelo período de 12 meses (§7º).

    Firmadas estas premissas, vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Se atingiu apenas 14 pontos, como fixado pela Banca, não é caso de suspensão do direito de dirigir.

    b) Errado:

    A frequência a curso preventivo de reciclagem constitui uma faculdade, e não uma obrigação, e é aberta a partir do atingimento de 30 pontos, de modo que, no caso narrado pela Banca, em que o condutor contava com apenas 14 pontos, com ainda maior razão, não precisaria realizar tal curso.

    c) Errado:

    Os comentários da letra A acima demonstram o desacerto deste item.

    d) Errado:

    De novo, não foi alcançada a pontuação que ocasiona a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, o que somente ocorre ao se atingir 40 pontos, e não os 14 pontos descritos pela Banca.

    e) Errado:

    Este item foi dado como certo pela Banca. No entanto, a faculdade de realizar curso preventivo de reciclagem é oferecida quando o condutor que exerce atividade remunerada alcança 30 pontos, e não os 14 pontos referidos pela Banca.


    Gabarito do professor: sem resposta

    Gabarito oficial: E

  • CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM condutor atividade remunerada periodo de 12 meses facultado o curso atingir 30 pontos
  • LETRA E

    PORÉM, QUESTÃO DESATUALIZADA:

    § 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos... O motorista que optar por este curso não poderá fazer nova opção no período de 12 meses.    

  • Agora quando atingir 30 pontos que poderá realizar o curso preventivo. Lembrando que a agora o total são 40 pontos e, a quem exerce atividade remunerada, independentemente da natureza da infração, terá sua carteira suspensa somente quando atingir o total de pontos dentro do período de 12 meses.