A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e da Portaria Interministerial
STN/SOF n.º 163/2001 (Port. 163/2001). Pede o conhecimento da nova codificação
da Receita Orçamentária.
Observe o item 3.2.1, pág. 33 do MCASP:
“O § 1º do art. 8º da Lei n.º 4.320/1964 define que os itens da
discriminação da receita, mencionados no art. 11 dessa lei, serão identificados por números de código decimal.
Convencionou-se denominar este código de natureza de receita.
Em âmbito federal, a codificação da classificação por natureza da
receita é normatizada por meio de Portaria da SOF,
órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Já para estados e
municípios, é feita por meio de Portaria Interministerial (SOF e STN).
Importante destacar que essa classificação é utilizada por todos os
entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato
gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres
públicos.
Assim, a natureza de receita é a menor célula de informação no contexto
orçamentário para as receitas públicas; por isso, contém todas as informações
necessárias para as devidas alocações orçamentárias.
Na União, para o exercício de 2016, incluindo a elaboração do
Orçamento, entrou em vigor a nova estrutura de
codificação das Naturezas de Receita, de forma a prover melhorias na
estrutura de formação dos códigos da classificação, aplicando lógica
integralmente voltada para a gestão das receitas orçamentárias. A nova codificação estrutura os códigos de forma a
proporcionar extração de informações imediatas, a fim de prover celeridade,
simplicidade e transparência, sem a necessidade de qualquer procedimento
paralelo para concatenar dados.
Tal alteração foi estabelecida pela Portaria nº 05, de 25 de agosto de
2015, que também determinou que os desdobramentos específicos para atendimento
das peculiaridades de estados, Distrito Federal e municípios serão promovidos
pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Ressalta-se que para
os referidos entes, tal codificação é válida a partir do exercício financeiro
de 2018, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei
orçamentária (que é elaborado durante o exercício de 2017).
A estrutura da nova codificação cria possibilidade
de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela
originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa.
A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, cujas posições
ordinais passam a ter o seguinte significado:
QUADRO 1
Quando, por exemplo, o imposto de renda pessoa física é recolhido dos
trabalhadores, aloca-se a receita pública correspondente na natureza de receita
código “1.1.1.3.01.1.1", segundo esquema abaixo:
QUADRO 2
Como se depreende do nível de detalhamento
apresentado, a classificação por natureza é a de nível mais analítico da
receita; por isso, auxilia na elaboração de análises econômico-financeiras
sobre a atuação estatal".
A Portaria Int. 163/2001 trata o código da seguinte
forma:
“Art. 2 - A classificação da receita,
a ser utilizada por todos os entes da Federação,
consta do Anexo I desta Portaria, ficando facultado o seu desdobramento para
atendimento das respectivas peculiaridades.
§ 4º - O código de oito dígitos
numéricos de que trata este artigo é denominado Código de Natureza de Receita Orçamentária e
possui a estrutura “a.b.c.d.dd.d.e", onde:
I - “a" corresponde à Categoria Econômica da receita;
II - “b" corresponde à Origem da receita;
III - “c" corresponde à Espécie da receita;
IV - “d" corresponde a dígitos para desdobramentos que permitam identificar
peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita; e
V - “e" o Tipo da
Receita, sendo: (...)".
Portanto, o código atual da receita
orçamentária é conhecido como C.O.E.D.DD.D.T, que contém 8
dígitos. A banca cobrou entendimento tanto do MCASP quanto
da Portaria Int. 163/2001. Como pode se observar, a banca cobrou
a literalidade das normas. Muito importante a leitura do MCASP e da Portaria
163/2001.
Gabarito do Professor: Letra B.