Lei 4.320/64 Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
A) Aquisição de imóveis. DESPESA DE CAPITAL
B)Construção de novos imóveis. DESPESA DE CAPITAL
C) Aquisição de veículos DESPESA DE CAPITAL
D)Pagamento a regime de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. DESPESA DE CAPITAL
E)Pagamento de salários. DESPESA CORRENTE