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Gab. E. O erro está em "Só se constituem..."
Lei n.º 8.429/1992
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
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ERRADO
8429/92 - LIA
1) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
2) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
3) Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
4) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Enriquecimento = Verbos receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar e usar
Erário = Verbos facilitar, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar, ordenar, agir, liberar e celebrar
Princípios = Verbos retardar, praticar, revelar, negar, frustar, deixar, revelar e descumprir
Fonte:comentáriosQC
Questão semelhante:
(CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal) Somente são considerados atos de improbidade administrativa aqueles que causem lesão ao patrimônio público ou importem enriquecimento ilícito. (E)
CESPE / CEBRASPE - 2021 - ANM - Técnico em Segurança de Barragens - São considerados atos de improbidade administrativa somente aqueles que importem em enriquecimento ilícito do infrator ou prejuízo financeiro ao erário. (E)
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ERRADO! podem ser atos que causem prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou atentem contra os princípios! também existe a hipótese de concessão de benefício ISS indevido (mas é muito específica e pouco cobrado em prova)
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Somente esse n :/)
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de improbidade administrativa.
A lei definiu os atos de improbidade administrativa
como aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados
em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios
constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de
importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao
erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e
regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade
Administrativa.
Os atos de improbidade, especificamente, estão previstos na lei e divididos da seguinte forma: importam em enriquecimento ilícito (art. 9º), causam prejuízo ao erário (art.
10), decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou
Tributário (art. 10-A) e atentam Contra os Princípios da Administração Pública
(art. 11).
Deste modo, pela simples divisão dos atos de improbidade, percebe-se que não há a necessidade de causar lesão ao erário para que se configure o ato.
Gabarito: Errada
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ERRADO
Causas dos atos de improbidade administrativa:
· Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;
· Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;
· Prejuízo ao erário = independe de DOLO ou CULPA do agente;
· Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
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Quadrix em prova de médico, pegou foi muito leve com a L.I.A, faz de assistente administrativo pra ver...lasqueira!!!