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CERTO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
Lei nº 8.429/92 -LIA
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CERTA
Frustrar licitude de concurso público: atenta contra os princípios.
Frustrar licitude de processo licitatório: lesão ao erário.
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Gabarito. Certo.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
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GABARITO: CERTO!
Complementando:
A contratação irregular pela AP, burlando a regra do concurso público, constitui, sim, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da AP.
Lei nº 8.429/1992, art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] V - frustrar a licitude de concurso público; [...]
Dica:
⇒ frustrar a licitude de concurso público: ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da AP (art. 11, V, Lei nº 8.429/92).
⇒ frustrar a licitude de processo licitatório: ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, VIII, Lei nº 8.429/92).
Lei nº 8.429/1992, art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; [...]
Outras questões comentadas: @caminho_juridico.
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CERTO
É um ato que atenta contra os princípios da administração pública, em especial à impessoalidade, eficiência e moralidade.
NÃO À PEC 32 (políticos canalhas).
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GABARITO: CERTO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
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Ato de improbidade que atenta contra os princípios.
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GABARITO: CERTO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
Frustrar licitude de concurso público: atenta contra os princípios.
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FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO = CONTRA PRINCÍPIOS ADM
FRUSTAR LICITAÇÃO = LESÃO AO ERÁRIO
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Não sei seria o caso de frustrar a licitude de concurso público como a galera tem comentado, mas sim improbidade que importa em prejuizo ao erário nos termos do art. 10, XII. Veja que frustar a licitude de concurso público pressupõe a existencia de um certame em curso para que possa ser frustrado, o que não é o caso de contratação sem concurso, sendo esse inexistente.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de improbidade administrativa.
A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa.
Os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública
estão previsto no art. 11 da Lei Federal n.º 9.429/1992.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições,
e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento
ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em
razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a
fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de
terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou
econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração,
fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração
pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de
acessibilidade previstos na
legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da
prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato,
convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art.
24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Ante ao exposto, percebe-se que frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, portanto, o enunciado está correto.
Gabarito: Certo