Art. 1º da Lei n. 12.527/2011.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Gab. Certo.
Quadrix 2017
A Lei n.º 12.527/2011 regula o acesso a informações previsto na CF. Subordinam-se ao regime desta Lei: os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e do Ministério Público; e as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Quadrix 2021
As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são subordinadas ao regime da Lei n.° 12.527/2011, também denominada Lei de Acesso à Informação.