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Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
Gab. Certo.
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GABARITO: CERTO
Decreto n° 7.724/2012
Do Serviço de Informação ao Cidadão
Art. 9º Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e
III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.
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Trata-se de questão para cuja solução deve-se acionar o disposto no art. 9º, I, do Decreto 7.724/2012, que regulamenta a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Confira-se:
"Art. 9º Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;"
Assim sendo, sem maiores delongas, é de se notar que a afirmativa da Banca está em perfeita sintonia com a norma acima reproduzida, razão por que não há incorreções a serem aqui apontadas.
Gabarito do professor: CERTO