Acerca do Código de Processo Ético-profissional, aprovado
pela Resolução CFM n.º 2.145/2016, e de suas alterações,
julgue o item.
O Conselho Regional de Medicina não poderá, em
nenhuma hipótese, interditar cautelarmente o exercício
profissional do médico, em decorrência de atos
praticados no exercício de sua profissão.