No que concerne à Resolução CFM n.º 1.980/2011, que fixa
regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica e
cancelamento para as pessoas jurídicas e dá outras
providências, julgue o item.
As
médico-hospitalares
instituições prestadoras de
exclusivos, mantidas por
serviços
associações de pais e amigos de excepcionais e
deficientes e devidamente reconhecidas como de
utilidade pública, deverão se cadastrar no Conselho
Federal de Medicina.