No que concerne à Resolução CFM n.º 1.980/2011, que fixa
regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica e
cancelamento para as pessoas jurídicas e dá outras
providências, julgue o item.
A regularidade do cadastro ou do registro da empresa
médico-hospitalar é dada pela expedição do seu
certificado, que deverá ser requerido e expedido
anualmente, no mês do vencimento, mesmo que haja
pendências no departamento de fiscalização.