No que concerne à Resolução CFM n.º 1.980/2011, que fixa
regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica e
cancelamento para as pessoas jurídicas e dá outras
providências, julgue o item.
O médico responsável técnico integrante do corpo
societário da empresa médica somente poderá requerer
baixa da sua responsabilidade técnica por requerimento
próprio, informando o nome e o número de CRM de seu
substituto naquela função.