Considerando a Resolução n.º 2.147/2016, que estabelece
normas sobre a responsabilidade, as atribuições e os direitos
de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviços
em ambientes médicos, julgue o item.
Em nenhuma hipótese, é possível ao médico exercer,
simultaneamente, as funções de diretor técnico e de
diretor clínico.